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  1.  # 1

    Carrissimos
    Tenho um embroglio que gostaria que alquem com conhecimento me desse a opinião.
    Existe um terreno rustico propriedade de 2 pessoas(neste caso irmãs) e que se encontra elucidado no imagem seguinte e que passo a explicar.
    Na sequencia de obras , e para a construção da nova estrada, foi expropriado em 2002 uma pequena parte do terreno rustico, ao qual foi atribuido um valor unico à parcela. Na altura da divisão, (que deveria, penso eu, ter sido 50%-50%), foi distribuido consoante os metros de cada proprietário), ou seja, a minha mãe recebeu apenas uma pequena parte e a minha tia com o bolo quase todo.
    Surgiu agora vontade do vizinho da casa ao lado, que tem interesse em comprar aquele bocado de terreno (na continuação daquela pequena parcela que foi cedida ha muitos anos ao antigo proprietario para guardar o carro). Agora a casa foi remodelada e como a seguir à entrada é bastante estreita o proprietario nao para de "chatear" a minha mãe a vender.
    Para nós não faz qualquer diferença.
    Agora, será que minha tia pode pedir um valor para ela? Pela lógica, agora nós ficariamos com o valor total. Se formos agir como ela agiu da expropriação.
    Será que de todas as formas a minha mãe terá mesmo de fazer escritura?
    Gostaria de alguma opinião sobre a situação, e do que a minha mãe poderá ou deverá fazer?
    Obrigado a todos
      foto3.JPG
  2.  # 2

    mas a parte da sua mae esta desagregada da sua tia? ou ainda esta registado apenas como 1 imovel????
  3.  # 3

    Venda parte Art.rustico 2 proprietarios

    Se o terreno tem apenas um número de matriz, significa que a sua mãe e a sua tia são comproprietárias. Nesse caso, qualquer das parcelas é pertença das duas. Uma das hipóteses é fazer rectificação de área, da propriedade, em que uma das parcelas fica com o número original e à outra é atribuído um novo número. Não sai barato, dá trabalho e pode não ser viável. Depende...
    mr
  4.  # 4

    Colocado por: psteummas a parte da sua mae esta desagregada da sua tia? ou ainda esta registado apenas como 1 imovel????


    É apenas um único artigo rústico. Existe uma divisão apenas com um único fio de arame.Eu compreendo que ambos tem partes iguais.
    Agora acho que quando foram expropriados em 2002,será que minha tia agiu bem em ficar com valor referente à "suposta" parte dela?

    Neste caso, será que podemos agir como ela agiu em 2002, ou seja, em ceder(vender) ao vizinho a parte vermelha, e ela não receber nada, uma vez que foi na parte da minha mãe?
  5.  # 5

    JoaoAfonsoRocha
    Neste caso, será que podemos agir como ela agiu em 2002, ou seja, em ceder(vender) ao vizinho a parte vermelha, e ela não receber nada, uma vez que foi na parte da minha mãe?

    Boa noite!
    Duvido que seja possível alienar uma pequena parte do terreno para o vizinho. Não se pode comparar uma hipotética venda, a um particular, com o facto de se estar obrigado a aceitar uma (mesmo pequena) expropriação, quando é invocado o interesse público, que é o que se subentende. Nem é preciso perguntar, mas... as duas irmãs assinaram a escritura da venda, por expropriação, não é verdade? A venda do imóvel, teria de ser pela totalidade. Salvo melhor opinião.
    Aqui, no fórum, haverá quem o poderá esclarecer melhor, sem dúvida.
 
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