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    Boa Tarde
    Estou em vias de comprar um apartamento no nome das minhas filhas. Vou pagar 80.000 euros, valor este vindo duma venda dum imóvel que herdei e que fiquei isenta de mais valias visto ser um imóvel muito antigo.
    Vou comprar no nome delas por várias razões, mas excluindo as do foro pessoal, a que me faz fazer isto é que estou casada em 2ªs núpcias com comunhão de adquiridos e o meu marido também tem um filho do seu 1º casamento. Não quero que este bem entre em partilhas se eu falecer, visto ser dinheiro do meu lado e entender que daqui deve ficar.
    Quero no entanto prevenir situações futuras, caso elas queiram alienar este bem.
    Sei que existem maneiras para dar a volta. Penso com usufruto a meu favor no acto da escritura, ou com procuração...
    As minhas questões são:
    Qual será a maneira melhor para não ter que pagar tantos impostos?
    No caso de usufruto expresso na escritura:
    Este procedimento implica questões de branqueamento de capital?
    Tenho que pagar imposto sucessório?
    E no acto da escritura. Não tenho isenção de IMT? Pago algo mais ao notário por este procedimento?
    E no caso de procuração?
    Obrigada
 
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