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    Boa noite,

    Eu resido num apartamento alugado desde 2009. Partilhava o apartamento com mais uma colega e cada uma de nós pagava 300€ (recibos em separado /rendas separadas). A partir de Abril de 2013, uma nova colega (terceira inquilina) veio morar para este apartamento. A partir de Junho de 2013 cada uma de nós passou a pagar 250€ (sempre em recibos separados/ rendas separadas). Sendo que, como consta na lei, para fazer uma actualização de renda: "A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior ". Sendo assim, a senhoria só poderá fazer nova actualização em Junho de 2014? As actualizações podem ser feitas em tempos diferentes, para cada uma de nós que vive no apartamento, dependendo do início de entrada na casa de cada uma ou devido a alguma alteração individual de renda que tenha sido feita?

    Espero ter conseguido explicar a minha dúvida.

    Agradeço a ajuda,

    Catarina Lucas
 
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