Colocado por: mariapachecoNo passado dia 9 de Outubro tive uma inundação cá em casa (arrendada!)Informou o proprietário??
Agora relativamente aosmeus bensque ficaram danificados, talvez consiga algum apoio da instituição proprietária, uma vez que pediu que documentasse tudo o que foi danificado e lhes apresentasse o auto da policia também. Mas se não poderem fazer nada quanto aos meus bens terei mesmo de contratar um advogado??? Ela não é sem duvida a causadora dos estragos????Não esteve lá a policia para documentar???'Ela quer ir a tribunal porquê???E um processo desse género ficará em quanto???
Colocado por: m.aur.eiraDesculpe a pergunta: tem a certeza de que a sua vizinha não é uma sereia? ...:s
:D
Colocado por: mariapachecohoje começou novamente a cair água proveniente do andar de cima, claro que não foi a catarata do outro dia. Como habitual a senhora deixou as portadas escancaradas, imagine-se com o tempo de hoje. Acho que deve ter entrado alguma quantidade de água uma vez que esta teve de passar pelo chão flutuante dela, soalho por baixo e começar a verter cá par baixo
Colocado por: mariapachecoo meu contrato de arrendamento (assim como o da vizinha) prevê que sejamos nós a efectuar todas as obras de carácter ordinário e extraordinárioOu muito me engano ou ainda irá ter alguns problemas com esta cláusula. Se a tal instituição se está a escusar de responsabilidades é porque estão a considerar essa cláusula e, assim sendo, não sei até que ponto a mariapacheco pode trocar de casa com tanta facilidade sem "problemas" futuros.
Colocado por: bel99Ou muito me engano ou ainda irá ter alguns problemas com esta cláusula. Se a tal instituição se está a escusar de responsabilidades é porque estão a considerar essa cláusula e, assim sendo, não sei até que ponto a mariapacheco pode trocar de casa com tanta facilidade sem "problemas" futuros.
Colocado por: becasEu não percebo como se pode assinar um contrato com esta cláusula!Já somos duas.