Herdei um imóvel no ano passado. Na altura do óbito, a casa tinha um valor patrimonial de 60.000€. Passado uns meses( mas no mesmo ano - 2012 ) foi reavaliada em 200.000€. Este ano vou vende-la por 250.000€ e comprar outra por 150.000€. Agradecia que me explicassem qual o valor de mais valia que irei pagar bem como se este imóvel que vou alienar pode ser considerado habitação própria e permanente, uma vez que cá vivo há mais de 20 anos. Penso que convém ainda salientar que logo após o óbito, fui às Finanças pôr o imóvel em meu nome.
Tem um imóvel que herdou e está avaliado em 200.000 euros. Vende por 250.000 logo haverá lugar a 50.000 de mais valia sujeita a IRS.
Vai re-investir em Habitação própria e permanente e, penso que isso dê para "anular" o IRS, mas não tenho a certeza. Se assim for, a mais valia de 50.000 euros será totalmente re-investida em HPP, logo não haverá IRS.
Investigue por aí, que pode ser a sua solução.
Não percebo a sua questão sobre HPP. Então a sua morada fiscal não é a casa onde vive? De qualquer forma, na venda, ser HPP ou não, dá no mesmo para si.
Obrigada pela sua resposta. Mas, pelo o q me informaram ( e ai é que ficou a grande duvida ) é que apesar de eu viver naquele imóvel há muitos anos, a habitação não pode ser considerado própria e o calculo deve ser outro, porque se deve partir da diferença entre os 250.000 da venda e os 60.000 (valor patrimonial à data de morte). O que dá um valor bastante diferente daquele que se acha da diferença entre os 250.000 e os 200.000.
Mas a habitação Própria e Permanente é para aqui chamada a propósito de quê? Volto a perguntar-lhe - qual é a sua morada fiscal? Se for nessa habitação, é essa a sua habitação própria e permanente. Ponto.
A mais valia é apurada pela diferença entre a venda e a compra. Como a compra foi a custo ZERO (herança) logo o valor a considerar para esse efeito será o valor patrimonial do bem em causa à data da venda. Mas posso estar errado...
De qualquer forma, e indo pela sua perspectiva, a mais valia em vez de 50.000 seria de 190.000. Como re-investe 150.000 numa nova HPP, logo a mais valia seria de 40.000.
O que lhe aconselho é dirigir-se a um balcão e dizer SÓ: - Vou vender este imóvel que adquiri por herança, tem um valor patrimonial de 200.000 e vou vender por 250.000. Vou adquirir outro HPP por 150.000 e quero saber quanto vou pagar de IRS.
Não diga mais que isto e responda só ao que lhe perguntarem. Não conte mais nada. Eles que pesquisem e verifiquem se assim o entenderem.
Andei à pesca e acho que genéricamente não falhei muito. No entanto, a forma de calcula da maisvalia tem o fator de aquisição definido doutra maneira, em caso de herança. Ou seja, não é o valor patrimonial considerado na aquisiçãi, mas sim o valor atribuido pela herança.
Quando herdou a casa, na habilitação de herdeiros constou o valor atribuido a esse imovel. Esse valor terá sido declarado inclusivamente no neu IRS.
Curioso que estou neste momento a tentar vender uma casa que passou por herança ao meu pai (por óbito do meu avô em 1993), e dei com este tópico. Por incrível que pareça, na habilitação de herdeiros emitida em 1993, foi passado um valor de 18 mil escudos a esta casa, que hoje se deverá vender por + de 70k euros. Estes 18 mil escudos, mesmo quando atualizados, não deverão passar de uma centena de euros. Isto faz algum sentido ? A carga fiscal sobre as mais valias no IRS será brutal.
E porque será que em 1993 não lhe foi atribuido o valor "real" ?
É o mesmo que comprar um bem por 100.000 (como se fazia das décadas de 80/90) e fazer a escritura por 50.000. Hoje vai vender por 120.000 e paga IRS sobre 70.000 em vez de 20.000... Mas quando comprou não pagou os impostos devidos...