Ahhhh. mas a diferença, segundo o que ouvi na rádio, é tramada: As autoridades vão deixar de ter de verificar se existe justificação, por exemplo problemas relacionados com ruído ou salubridade, e podem actuar desde que exista uma queixa.
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º
4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Se é verdade que existe uma intercepção de liberdades entre o poder ter animais e os animais afectarem de forma não desprezável a vida dos vizinhos, este "novo poder" já não se trata de resolver problemas de conflitos entre liberdades e passa a ser pura e simplesmente uma descarada intromissão na vida alheia baseada num limite arbitrário.
Colocado por: luisvvA limitação já existia, não resultava de violação de normas de ruído ou salubridade. Estranho até a referência, na notícia do Público, a respostas de uma jurista com obra relacionada com a administração de condomínios, que dá a entender o contrário.
Colocado por: 1976eu, pessoalmente, até acho que em apartamentos de áreas pequenas nem deviam ser permitidos cães... que é para anão dizer em todos os apartamentos. mas enfim.
Colocado por: danobregaPior que cães em apartamentos são pessoas em apartamentos.
Cada vez me parece mais acertada aquela frase: "Quanto melhor conheço as pessoas mais gosto do meu cão."
Cada um é que sabe como gosta de viver, eu por mim jamais teria q.q. animal em um apartamento.
Colocado por: j cardosoOra aí está uma boa notícia para os animais.