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  1.  # 1

    ola bom dia.
    Gostaria de ver esclarecidas algumas duvidas quanto a um negocio que estou a realizar na aquisicao de uma moradia em banda.
    A moradia é nova e quando fiz o contrato de promessa compra e venda estava practicamente terminada, no entanto, e apesar de apenas me facultarem a entrada na casa por periodos muito curtos, visto existir sempre pressa e compromissos noutro sitio qualquer, tenho reparado numa serie de deficiencias. Estas sao ao nivel de pardes , estuque e pintura, chao, ....
    Para nao bastar e apenas a 8 dias de realizar a escritura, verifiquei uma tremenda inundacao pelo tecto da casa de banho. apos retirar o pladur verificou-se ser uma inundacao grave ( no espaco de um mes trespassou o pladur e ja pingava na casa de banho). O contrutor nao diz que nao arranja, no entanto queria que eu realiza-se a escritura na mesma, o que eu recusei. e mesmo os pequenos pormenores tb tem protelado o seu arranjo. No espaco de uma semana continua sem sequer ter comecado a solucionar o problema da infiltracao. nem o telefone sequer ja atende. posso anular o contrato e pedir a devolucao do valor pago como entrada e desistir da compra ou nao? Gostaria de salientar que no contrato de promessa compra e venda nao consta a obrigatoriedade de o construtor ter de me devolver em dobro o valor da entrada, dizendo apenas que o vendedor nao pode desistir da venda. penso que que por desconhecimento ai fui mai uma vez ludibriado por quem lida com estes assuntos todos os dias e estava perante alguem que estava a realizar a primeira compra de habitacao. esclarecam-me por favor. obrigado
  2.  # 2

    Se você desistir do negócio sem uma excelente argumentação, pode perder o sinal que deu na assinatura do contrato-promessa.

    A devolução do sinal em dobro creio que é uma coisa do antigamente. Por exemplo, como a inflação nos anos 70-80 era brutal, o construtor assinava um contrato de venda por 10.000contos e aceitava um sinal de 2.000cts. Mas ao fim de ano e meio as casas já valiam 17.500contos e, como havia procura, ele devolvia o sinal em dobro e ia vender a outro.
    Por outras palavras, a devolução do sinal em dobro só existia no caso de a iniciativa de romper o contrato fosse do construtor.
    Ao escrever que o vendedor não pode desistir da venda, esse contrato está a defender o comprador (isto é, a si).

    Não o deixam visitar a casa que vai ser sua?!? IMPONHA-SE. Apareça lá com uma carrada de amigos que sejam (ou façam de conta que são) técnicos experientes para fazer o levantamento do que precisa de ser reparado.

    É absurdo ele exigir que você faça a escritura primeiro para reparar depois.
    Se a aquisição estiver a ser feita com recurso a crédito bancário, a casa já é virtualmente SUA uma vez que já terá feito registos provisórios. E se no dia em que assinar a escritura a casa tiver defeitos de tal ordem que não a possa ocupar de imediato, VOCÊ está a ser prejudicado e deverá pedir uma indemnização por cada dia que estiver à espera que as coisas estejam em condições.
  3.  # 3

    Obrigado pelos conselhos.
    O construtor nao exigiu, mas veio com a historia de que estava com uns pagamentos a fornecedores pendentes e que dessa forma seria mais celere na resolucao das anomalias por mim verificadas. ja me dizia inclusive que me dava o dinheiro de um movel de casa de banho que nao esta em perfeitas condicoes, mas que pode perfeitamente ser utilizado. A minha resposta obviamente foi que eu quero é as coisas novas e em condicoes. Portanto coloque um novo.

    ja estou a ver que vou ter que recorrer a um advogado, algo que nao queria, visto que depois terei mais dificuldade a chegar ao contacto com os contrutores (pai e filho) e como as anomalias sao inumeras nao gasto por um lado vou gastar por outro.

    Sera que se pode pedir uma vistoria a alguma autoridade competente para confirmarem a veracidade das minhas reclamacoes?
    É que desta forma o objectivo deve ser vencerem-me pelo cansaco e pela necessidade e vontade de me mudar para uma habitacao nova. É que continuo sem conseguir chegar a fala com o construtor.

    Refiro que a aquisicao´sera feita sem recurso a credito bancario, tendo inclusive ja pago o IMT e o imposto de selo. Baseado em que norma ou lei poderei invocar o atraso por parte do construtor e ameaca-lo com um pedido de indeminizacao? No contrato promessa compra e venda nao estao determinadas datas para a conclusao da obra.
    •  
      FD
    • 7 fevereiro 2009

     # 4

    Colocado por: Luis K. W.A devolução do sinal em dobro creio que é uma coisa do antigamente.

    Ainda está em vigor. :)

    Código Civil
    Artigo 442.º
    (Sinal)
    1 - Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
    2 - Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
    3 - Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808.º
    4 - Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento.

    Colocado por: shark74No contrato promessa compra e venda nao estao determinadas datas para a conclusao da obra.

    É sempre esse o problema. Já desisti da compra de uma moradia por causa disso mesmo. O construtor não queria um prazo, eu não quis comprar a casa. Tão simples quanto isso.

    Onde está, sem prazos no contrato de promessa de compra e venda, está mal. Mas não fique tão mal ao ponto de fazer a escritura sem ter os problemas resolvidos.
    Pense comigo: se ele não resolve agora os problemas com o dinheiro do seu lado, acha que os resolverá com o dinheiro do lado dele?

    Faça um plano: crie etapas e prazos a cumprir por essas etapas. Não se deixe levar por facilitismos ou laxismo.
    Por exemplo:
    -> Até dia 28 de Fevereiro contacta-lo-ei de 2 em 2 dias e farei pressão para resolver os problemas
    -> Até dia 15 de Março contactarei um advogado e pedirei aconselhamento sobre o que fazer
    -> Até dia 30 de Março estabelecerei um prazo limite para resolver o problema ou entregarei o processo ao advogado
    Isto é só um exemplo, mas serve para demonstrar que deverá ser impiedoso nos prazos e nas etapas de forma a que o seu problema seja efectivamente resolvido.

    Por outro lado, o empreiteiro pode estar num tal ponto de ruptura financeira que já não consegue crédito nos fornecedores para resolver problemas tão simples como os que descreve. Ofereça-se para ir com ele fazer as compras, a dinheiro, em seu nome. Se ele disser que não, o problema poderá ser muito mais grave.

    Pondere a resolução dos problemas da casa por sua conta mas, negoceie o preço da casa e baixe-o de forma a suportar os custos que vai ter com as reparações.

    Boa sorte!
  4.  # 5

    Obrigadissimo!

    sim, uma coisa é certa, enquanto nao estiver tudo solucionado nao ve a cor do dinheiro!

    Quanto à escritura, podera marca-la à minha revelia e depois alegar incumprimento da minha parte por nao comparecer na escritura?

    Refiro tb que como ja paguei o IMT e o imposto de selo, posso reclamar a devolucao desse valor junto das financas alegando que a escritura podera realizar-se apenas daqui a uns meses? É que sao 7500euros que podiam continuar a render qualquer coisita no banco se estivessem ainda na minha posse.

    O meu medo é que solucione a infiltracao, mas apenas mascarando um pouco a coisa e daqui a uns meses é que me deparo com a real situacao e dps ja ser tarde.

    Qt ao plano de datas vou seguir o conselho e ser intransigente comigo proprio no cumprimento das mesmas. É que isto acaba por ser um desgaste brutal e uma pessoa nem consegue dormir bem a pensar que esta ser ludibriado e pouco ou nada pode fazer para lhe pôr cobro.
  5.  # 6

    Colocado por: shark74No contrato promessa compra e venda nao estao determinadas datas para a conclusao da obra.

    Um contrato sem prazo?!? Um CPCV sem prazo é para cumprir ad eternum!
    Quanto a mim, que não passo de um promotor imobiliário/empreiteiro de construção, um CPCV sem prazo nem devia ter validade legal.

    Quanto à marcação da escritura, é melhor ver o que ficou escrito no tal CPCV...

    Estou um bocado desactualizado mas tenho a impressão que após o pagamento do IMT e IS tem um prazo relativamente curto para efectuar a escritura, não? Quanto a devoluções, não vi na lei, mas deve estar algures por aqui

    Continuo a achar que devia ser você com uns amigos mais ou menos conhecedores a fazer uma vistoria à casa e elaborar uma lista do que acham que tem de estar em condições ANTES de se fazer a escritura. Caso contrário, e se ele está tão necessitado de fazer a escritura, renegocie o valor que falta pagar.
    Quanto à infiltração, enquanto estiver a chover saberá se está resolvida ou não. Caso contrário, é só mandar umas valentes mangueiradas e esperar para ver o que acontece.
  6.  # 7

    A devolução do sinal em dobro creio que é uma coisa do antigamente.


    Como já o disseram aqui está e terá de estar em vigor. Simplesmente porque é a penalização do promitente vendedor caso seja este a não cumprir o estabelecido. Se não houvesse devolução do sinal em dobro só estaria definida penalização para o promitente comprador.
 
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