Colocado por: Maria LuísaA isenção de imi é dada apenas na primeira habitação ( habitação permanente). Se tem alguém a morar lá, onde mora o senhor?
Se não mora nessa casa não deverá ter direito a isenção do imi. Acrescento ainda que é um grande benemérito , pois paga o seu empréstimo e ainda " empresta " a sua casa a outros.
Colocado por: El_58Então é sub-arrendamento, mesmo sendo comodato (a valor zero) e a isenção de que estava a beneficiar para Habitação Própria e Permanente deixa de ter sentido.
Colocado por: paulonhakasr nao tem direito a meter a colher na historia, ok?Tem todo o direito, isto é o forum público. Quem coloca questões publicamente, ouve o que quer e o que não quer. Tem de estar preparado para isso.
Colocado por: PBarata Tem todo o direito, isto é o forum público. Quem coloca questões publicamente, ouve o que quer e o que não quer. Tem de estar preparado para isso.isto relativo ao dito sr ter dito que é uma boa historia imaginativa, e sei as regras, onde não se deverá chamar nomes improprios, deduzi que imaginativo tivesse a chamar-me mentiroso, e podem por o topico fechado, parece que as regras aqui tb sao imaginativas
Colocado por: 1976esta thread tem um bug!
Colocado por: 1976esta thread tem um bug! :) o paulonhaka cita o PBarata e a citação é feita com o meu nick.
onde está o post do servidor novo? :)))
Colocado por: paulonhakaisto relativo ao dito sr ter dito que é uma boa historia imaginativa, e sei as regras, onde não se deverá chamar nomes improprios, deduzi que imaginativo tivesse a chamar-me mentiroso, e podem por o topico fechado, parece que as regras aqui tb sao imaginativas