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  1.  # 21

    Colocado por: ljdiasc60Ora se preenchem o IRS como morada fiscal,certamente que alguém viu que os nomes não batiam certo.

    E se tivesse emprestado a casa a esses amigos, não está na sua liberdade? Emprestar (ainda) não paga irs.

    As finanças cruzam informações, principalmente porque os inquilinos têm que colocar o NIF do senhorio na declaração do irs e, automaticamente, identificam-no.
    • pom
    • 1 novembro 2013

     # 22

    Colocado por: ljdiasc60Penso que não foi dai.
    Vou mais para a morada fiscal.
    Ora se preenchem o IRS como morada fiscal,certamente que alguém viu que os nomes não batiam certo.
    Penso que tera sido dai.


    Tal não lhes permitiria 'adivinhar' o valor das rendas.
    Os seus inquilinos declararam as rendas contratuais e no cruzamento das declarações foi detectado o 'gato'.
    Refere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?
  2.  # 23

    Colocado por: ljdiasc60Ambos acordamos eu não passar recibos visto que se o fizesse teria que aumentar a renda em mais 28% o que totalizava €320 mensais.


    Posto assim, a vantagem está totalmente do lado do inquilino. O ljdiasc60 não ganhou nada com isso, a não ser que esteja a não querer admitir que não conseguia arrendar a casa por 320€ + 28%, e nesse caso não "teria" de subir porque não tinha maneira de o fazer.

    Admitindo que o ljdiasc60 fez um favor ao seu inquilino, devia ter passado o risco para o lado dele. Escrevia um contrato, mesmo que não entregasse às finanças, pelo valor de 320€ + 28%, e todos os meses recebia apenas os 320€ de renda. No dia em que recebesse a queixa das finanças, exigia o valor em falta ao seu inquilino. E mesmo assim, não sei se isto seria suficiente para se proteger, e pagaria sempre a multa, se fosse caso disso.
  3.  # 24

    Tal não lhes permitiria 'adivinhar' o valor das rendas.
    Os seus inquilinos declararam as rendas contratuais e no cruzamento das declarações foi detectado o 'gato'.
    Refere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?


    Havendo cruzamento de dados, já teria sido detectado em anos anteriores, e daria origem a uma notificação para esclarecer a divergência. Inclino-me para a hipótese implícita nesta sua pergunta...


    Refere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?
  4.  # 25

    Colocado por: El_58Não entendo uma coisa.

    Você diz não ter a casa registada nas finanças. Certamente o contrato também não!

    Como é que a Administração Fiscal sabe que são 315 euros de renda? Eles por si só não adivinham as coisas...

    Penso que quem se terá "portado mal" foram os seus inquilinos que declararam as rendas contratuais para pagarem menos IRS e você que se dane...

    Terá sido isso?


    Nem de propósito ia mesmo fazer estas questões.... Mas se assim foi, os inquilinos declararam as rendas sem terem os recibos...e se assim foi é óbvio que a AT ia logo bater-lhe à porta...
  5.  # 26

    Após reflexão chego à conclusão de que você alugou a um sujeito passivo de IVA e IRS.

    Quando fala em "aumentar 28%" acho que se refere à retensão na fonte. Para haver retensão na fonte é porque estamos a falar de sujeitos passivos de impostos.

    Sujeitos Passivos com contabilidade organizada, na falta de recibos, usam o contrato de arrendamento para "justificar" o custo, sendo o mesmo dedutível em IRC ou IRS conforme seja Empresa ou Empresário.

    Ao ser fiscalizado por algum motivo o seu inquilino, deve ter mostrado o contrato às finanças e lá está, caem-lhe em cima...

    Terá sido isto?
  6.  # 27

    Colocado por: pomRefere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?


    pom.
    Tenho a casa vazia porque nunca mais a aluguei.
  7.  # 28

    Colocado por: El_58Após reflexão chego à conclusão de que você alugou a um sujeito passivo de IVA e IRS.

    Quando fala em "aumentar 28%" acho que se refere à retensão na fonte. Para haver retensão na fonte é porque estamos a falar de sujeitos passivos de impostos.


    El_58.
    Sim quando falo em 28% será em relação a retenção da fonte.

    Colocado por: El_58Ao ser fiscalizado por algum motivo o seu inquilino, deve ter mostrado o contrato às finanças e lá está, caem-lhe em cima...

    Terá sido isto?

    Ja falei com os antigos inquilinos e eles dizem que não declararam rendas as finanças, mas eu não estou acreditar porque pedi os irs dos anos 2010 a 2012 e não me quiseram mostrar,então começo acreditar que fui enganado.
  8.  # 29

    Eles pagavam por transferência, depósito ou em dinheiro?
  9.  # 30

    Colocado por: Silver WolfEles pagavam por transferência, depósito ou em dinheiro?


    Transferência,mas não mencionavam que era renda.
  10.  # 31

    Colocado por: El_58Quando fala em "aumentar 28%" acho que se refere à retensão na fonte.

    A retenção na fonte não é 25% ?
  11.  # 32

    Está tramado.
    Com o contrato e com a transferência têm a prova suficiente.

    Não o quero assustar, mas a brincadeira vai ficar cara:
    Refazer o IRS desses anos, as coimas, juros, e vamos ver se não abrem um processo por falsas declarações.


    Mais vale declarar.
  12.  # 33

    Colocado por: Picareta
    A retenção na fonte não é 25% ?


    Fui informado por este forum de que a retenção na fonte é(éra) de 28%.

    Ja baixou?
  13.  # 34

    A retenção na fonte é 25%.

    A taxa liberatório é 28%, se não optar pelo englobamento.
  14.  # 35

    Colocado por: Silver WolfA taxa liberatório é 28%, se não optar pelo englobamento.


    Pode ser mais especifico s.f.f.
    Obrigado
  15.  # 36


    Não o quero assustar, mas a brincadeira vai ficar cara:
    Refazer o IRS desses anos, as coimas, juros, e vamos ver se não abrem um processo por falsas declarações.
    Mais vale declarar.


    É aproveitar até 20 de Dezembro. Paga a dívida, sem juros e custas, e as penalizações são reduzidas a 10%.
    Concordam com este comentário: Dj_C
  16.  # 37

    Colocado por: luisvv
    É aproveitar até 20 de Dezembro. Paga a dívida, sem juros e custas, e as penalizações são reduzidas a 10%.


    Eu pago.
    Expliquem-me la como é que faço.
  17.  # 38

  18.  # 39

    Esclarecendo mais um pouco. A retensão na fonte só é devida se o inquilino for um sujeito passivo como disse antes.

    Você não sabia que estava a arrendar a casa para uma empresa ou empresário? Acho isso estranho. No entanto pode acontecer ser empresário e iniciar determinada actividade e pode imputar a essa actividade parte da renda da habitação. Mas pronto, adiante que a asneira está consumada.

    Eu pago.
    Expliquem-me la como é que faço.


    Dirige-se a um balcão das finanças e diz querer rectificar o seu IRS de 2010, 2011 e 2012, fazendo incluir as rendas não declaradas e paga o IRS só. Sem juros nem custas e com redução de coimas.

    Entre os dias 1 de novembro e 20 de dezembro os contribuintes devedores podem pagar as suas dívidas em atraso ao fisco e Segurança Social sem juros ou custos. Os devedores que liquidarem as suas contas por estes dias beneficiam da beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas. Para incentivar, ainda mais, a regularização das divídas pode ser feita também no Portal das Finanças. Com esta medida o Governo estima arrecadar cerca de 500 milhões de euros, o que vai ajudar a cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB para 2013.

    Fonte: Económico
  19.  # 40

 
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