Colocado por: ljdiasc60Ora se preenchem o IRS como morada fiscal,certamente que alguém viu que os nomes não batiam certo.
Colocado por: ljdiasc60Penso que não foi dai.
Vou mais para a morada fiscal.
Ora se preenchem o IRS como morada fiscal,certamente que alguém viu que os nomes não batiam certo.
Penso que tera sido dai.
Colocado por: ljdiasc60Ambos acordamos eu não passar recibos visto que se o fizesse teria que aumentar a renda em mais 28% o que totalizava €320 mensais.
Tal não lhes permitiria 'adivinhar' o valor das rendas.
Os seus inquilinos declararam as rendas contratuais e no cruzamento das declarações foi detectado o 'gato'.
Refere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?
Refere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?
Colocado por: El_58Não entendo uma coisa.
Você diz não ter a casa registada nas finanças. Certamente o contrato também não!
Como é que a Administração Fiscal sabe que são 315 euros de renda? Eles por si só não adivinham as coisas...
Penso que quem se terá "portado mal" foram os seus inquilinos que declararam as rendas contratuais para pagarem menos IRS e você que se dane...
Terá sido isso?
Colocado por: pomRefere ter a casa vazia, os seus inquilinos saíram em litígio consigo?
Colocado por: El_58Após reflexão chego à conclusão de que você alugou a um sujeito passivo de IVA e IRS.
Quando fala em "aumentar 28%" acho que se refere à retensão na fonte. Para haver retensão na fonte é porque estamos a falar de sujeitos passivos de impostos.
Colocado por: El_58Ao ser fiscalizado por algum motivo o seu inquilino, deve ter mostrado o contrato às finanças e lá está, caem-lhe em cima...
Terá sido isto?
Colocado por: Silver WolfEles pagavam por transferência, depósito ou em dinheiro?
Colocado por: El_58Quando fala em "aumentar 28%" acho que se refere à retensão na fonte.
Colocado por: Picareta
A retenção na fonte não é 25% ?
Colocado por: Silver WolfA taxa liberatório é 28%, se não optar pelo englobamento.
Não o quero assustar, mas a brincadeira vai ficar cara:
Refazer o IRS desses anos, as coimas, juros, e vamos ver se não abrem um processo por falsas declarações.
Mais vale declarar.
Colocado por: luisvv
É aproveitar até 20 de Dezembro. Paga a dívida, sem juros e custas, e as penalizações são reduzidas a 10%.
Colocado por: ljdiasc60
Eu pago.
Expliquem-me la como é que faço.
Eu pago.
Expliquem-me la como é que faço.
Entre os dias 1 de novembro e 20 de dezembro os contribuintes devedores podem pagar as suas dívidas em atraso ao fisco e Segurança Social sem juros ou custos. Os devedores que liquidarem as suas contas por estes dias beneficiam da beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e redução de 10% de coimas. Para incentivar, ainda mais, a regularização das divídas pode ser feita também no Portal das Finanças. Com esta medida o Governo estima arrecadar cerca de 500 milhões de euros, o que vai ajudar a cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB para 2013.
Fonte: Económico