Iniciar sessão ou registar-se
    • chacpr
    • 7 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Bom Dia, a minha duvida é a seguinte:
    A minha mãe herdou à mais de 30 anos terrenos e casas numa aldeia, os únicos documentos que possuímos são 1 certidão das finanças que indicam as propriedades e as cadernetas prediais retiradas através das declarações electronicas(só rústicos) que estavam em nome do pai à data do seu falecimento. Segundo família que vive na aldeia, as casas nunca foram registadas em lado nenhum.Quero regularizar esta situação, as propriedades já provinham dos meus bisavós, ou seja pelo menos as casas tem mais de 1 século. Ela sempre pagou a contribuição autárquica e agora o IMI.
    Agradeço a quem me possa elucidar sobre esta situação.
  1.  # 2

    Como compreende, é impossivel alguem dar-lhe uma opiniao concreta sem ver papeis. Eventualmente, uma escritura de Justificação poderá ser um modo de resolver a questão.
  2.  # 3

    E se as casas estiverem nuns desses terrenos que tem caderneta predial? Não sei se me hei-de dirigir à conservatória ou às finanças para tentar colocar tudo nos conformes. A minha mãe fala em passar tudo para mim em vida porque pode ser mais fácil, mas não sei como, visto ela nunca ter regularizado as coisas, julgo que nem fez habilitação de herdeiros. Realmente não sei porque ponta hei-de começar, Sr. Parreira.
  3.  # 4

    Não sei se as propriedades rusticas são abrangidas pelo "uso capião", mas se forem, só precisa de 3 testemunhas que provem que tal imovel é seu à mais de 20 anos...
  4.  # 5

    Já ouvi falar nesse termo mas ainda não percebi bem do que se trata. Tenho de recorrer a um advogado ou solicitador?
    Agradeço todos os conselhos sobre esta materia. Pois sou totalmente leiga nestas situações.
  5.  # 6

    Usucapião ou escritura de Justificação, são o mesmo. Não há distinção entre rusticas ou urbanas. O primeiro passo a dar, será pedir certidões de teor dessas propriedades. Se estiverem omissas na matriz, que é como quem diz, não esta registada em nome de ninguem, será o ponto primeiro para avançar. Se estiver registado, já não poderá ir por aqui. Terá que fazer um trato sucessivo.

    Aconselho-a a saber 1º se esta omisso. Caso esteja, e não esteja nada inteirada dessas problematicas, será aconselhavel inteirar-se junto de um profissional da materia.
  6.  # 7

    ok, então o primeiro passo será ir à conservatória com as cadernetas prediais? Mas como indicar a casa ou o terreno onde estará colocada, é que são mais de 30 propriedades e, conforme o sr.Parreira me indicou noutra discussão, tentei ver a informação cadastral, mas fui informada pelo instituto geográfico que a mesma não foi feito naquela zona.
 
0.0116 seg. NEW