Pretendo permutar com meu cunhado 2 imoveis em compropriedade para que no futuro tudo seja mais fácil Ambos foram comprados antes de 1989, mais precisamente na decada de 70 Nessa permuta há uma diferença entre eles no que se refere aos valores patrimoniais actuais das finanças. No caso de venda de cada um dos imoveis, não haveria lugar a mais valias pelo facto de as escrituras de compra serem antes de 1989 E no caso de permuta será que a diferença de valores obriga a pagamento de IMT da diferença por parte de quem tem que pagar? Agradeço desde ja´a alguem que me possa esclarecer M L