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  1.  # 1

    Tenho uma casa alugada com um contrato de 5 anos e com uma renda relativamente barata. Sei que posso aumentar a renda todos os anos segundo o aumento do índice do custo de vida. Vivo no estrangeiro e não estou actualizada nessa matéria, contudo queria poder aplicar o aumento quando for necessário e quando me for possível.
    Alguém me sabe informar aonde me devo dirigir ou como devo fazer para receber regularmente em minha casa o diário da república aonde isso é publicado, para estar ao corrente do assunto?
    •  
      FD
    • 7 fevereiro 2009 editado

     # 2

    Até pode aumentar a renda por valores superiores aos decretados pelo Governo.

    O coeficiente é estipulado pelo INE até dia 30 de Outubro (para o ano seguinte) e publicado em Diário da República.
    Pode criar um alerta de notícias no Google neste endereço: http://www.google.com/alerts
    Sempre que o Google encontrar a informação pretendida, envia-lhe um email. Pode introduzir como termos para receber avisos: "coeficiente actualização de rendas 2010".

    Para o ano 2009, o documento em questão é este: http://dre.pt/pdf2sdip/2008/09/184000000/3999139991.pdf

    Instituto Nacional de Estatística, I. P.
    Aviso n.º 23786/2008
    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo
    Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional
    de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda
    dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser
    publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
    Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2
    do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente
    de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano
    civil de 2009, é de 1,028
    .
    15 de Setembro de 2008. — A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
  2.  # 3

    Parece que para o ano de 2010, o coeficiente do aumento das rendas de casa será de 0,0%, quer dizer, nada.
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 4

    Colocado por: MatildeParece que para o ano de 2010, o coeficiente do aumento das rendas de casa será de 0,0%, quer dizer, nada.

    É uma boa ideia nos novos contratos escrever algo como "todos os anos as rendas serão actualizadas de acordo com o maior dos seguintes valores: 3% ou o coeficiente de actualização do INE"...
  3.  # 5

    Se isso fosse possível ...
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 6

    Colocado por: MatildeSe isso fosse possível ...

    Conhece algum impedimento?

    Diz a lei:

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  4.  # 7

    FD,
    Uma boa parte da minha família vive de rendimentos prediais. A mim também me parece bem que a taxa de actualização seja de 0%.
    Mas sempre quero ver se os seguros, a água, a luz, etc. também "aumentam 0%" em 2010...

    (Esta do "aumento de zero" fez-me lembrar a drª Manuela F.L., quando estava no Governo, a explicar o "aumento negativo" do PIB :-) )
  5.  # 8

    O que eu adoro é o título dos jornais "Rendas congeladas em 2010"!!!
  6.  # 9

    Pois, é uma dificuldade fazer as pessoas perceberem a diferença entre valor real e valor nominal do dinheiro.
  7.  # 10

    Explique.
  8.  # 11

    Não devia ser preciso..
  9.  # 12

    Porquê? É assim tão difícil explicar a quem não percebe, aquilo que o Senhor conhece?
  10.  # 13

    Pelos vistos é ....
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 14

    luisvv,

    Não se faça de difícil, explique lá se faz favor o que é que quer dizer. :)

    Valor real = o que o dinheiro pode comprar
    Valor nominal = o que está impresso na moeda/nota

    Por exemplo, no Zimbabwe, um milhão de dólares hoje (valor nominal) pode dar para comprar um pão (valor real). Há uns anos, o mesmo milhão (valor nominal) se calhar dava para comprar uma casa (valor real).
    Nesta questão das rendas é mais ou menos a mesma coisa, se bem entendo o raciocínio do luisvv. Não há aumentos porque, na prática, não houve inflação que os justificasse.

    Este não aumento é um aviso para não se fiarem nos aumentos decretados, como disse acima. ;)

    Anexo um gráfico para melhor perceber.
      Untitled-1.png
  11.  # 15

    hó matilde mas alguns senhorios, nunca utilizaram o factor extraordinario ou seja nunca multiplicaram o factor anual por1,5 e como tal o valor da tabela 3 ainda não atingiu o valor da tabela 4 esta lei não foi revogada e como tal deve ser aumentada a renda. o. k. Oliveira
 
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