Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia!

    Venho pedir a vossa ajuda para a seguinte situação, na esperança que algum entendido perceba da material.
    O meu pai efetuou um destaque de parte de um terreno (em 2012), tendo posteriormente doado esse terreno à minha irmã.
    Por sua vez, a minha irmã doou-me 1/2 parte desse terreno, ficnado portanto o terreno a pertencer em regime de compropriedade a mim e à minha irmã, certo?
    Ora, a minha irmã não pretende construir, contrariamente a mim, que pretendo construir uma moradia (já me informei na câmara municipal e o terreno dá para construir).
    Sei que o ideal seria realizar uma operação de loteamento, lotear o terreno em dois lotes e cada um ficaria com o seu. No entanto, por diversas razões, não queríamos ir por essa via, reforçando que apenas eu quero construir.
    haverá possibilidade de meter o projeto da câmara em meu nome para construir? e esta casa, seria apenas minha ou também da minha irmã? Ela não se opõe, apenas quer que "ocupe"cerca de 1/2 terreno. Desta forma, passado 10 anos poderíamos fazer novo destaque e assim divider definitivamente o terreno.
    Agradeço que me ajudem. Poderei construir a minha casa nestes termos?
  2.  # 2

    Se ela não se opõe, assina também todos os requerimentos. Feito.
  3.  # 3

    realmente é tão simples como isso, mas depois podem é surgir algumas espinhas tais como ela ficar automaticamente proprietária dessa casa.
    convem acautelar bem a divisão de coisa comum.
  4.  # 4

    Pois isso fica, mas já será outra história... Os manos dão se bem ?
    =)
  5.  # 5

    pode é haver um contrato paralelo a referir quem é o proprietário da casa...depois de passados os 10 anos voltam a fazer o tal novo destaque.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  6.  # 6

    O risco é enorme.
    Está a fazer uma casa em algo que é dos dois, logo a casa será dos dois.

    Não seria preferível fazer o loteamento?

    Até pq se necessitar de financiamento para a construção o banco irá querer a hipoteca do terreno e da construção, ou seja, de todo o terreno.
  7.  # 7

    A ideia de existir um contrato elaborado por um advogado onde fique claramente definida que a casa é minha e fique indicada a área de terreno que pertence à minha irmã parece-me boa. Vou averiguar junto do meu advogado. Já agora, a relação é otima, mas nunca se sabe o dia de amanhã.
    Relativamente ao projeto em si, acham que pode ir apenas em meu nome ou no nome dos dois?

    Desde já, muito obrigado pela dicas.
  8.  # 8

    A casa será dos dois irmãos e os hedeiros da irmã poderão trazer a casa à herança deles...quer mais alguma razão para o obvio: lotear antes de cosntruir?

    E por cada contrato que consiga fazer com um advogado, se correr mal, a sua irmã ou os seus herdeiros poderão fazer outras tantas contraposições...
  9.  # 9

    Existe risco e borucracia, no entanto se a relação é boa acho que deva avançar. Não podemos julgar sempre o pior, tenha em boa conta a sua irmã e fale com ela. Esqueça o loteamento, tem encargos e contra-partidas que nao lhe interessam para dois únicos lotes.

    Quanto ao projeto terá de entrar em nome dos dois.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  10.  # 10

    penso que a dor de cabeça até poderá não advir da relação entre irmãos mas sim da questão financeira( financiamento/ bancos) e tributária, ou seja a irmã vai estar envolvida num processo do qual não tem interesse directo.
    neste caso acho que a irmã podia ter doado a totalidade do terreno em contrapartida com outra coisa, ou com a garantia de passados os 10 anos o bjsilva fazia o destaque e doava-lhe a outra parte.
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
 
0.0112 seg. NEW