Celebrei um contrato de arrendamento (em que sou o arrendatário) em Fevereiro de 2012 pelo periodo de 24 meses que terminará em janeiro próximo.
Na altura paguei caução e 1 mês de renda. Deste modo apenas que terei de pagar apenas mais uma renda e a caução serve como renda final. Ou terei de pagar as duas e a caução é-me devolvido depois?
EDIT: Depois de procurar encontrei resposta aqui no fórum...
"A caução NÃO é uma renda. A caução deverá ser devolvida após você sair e o senhorio verificar que o imóvel se encontra sem estragos. Sendo assim, você não deve ter pago Março e Abril, você pagou o mês de Maio (primeira renda) e um mes de caução (a ser devolvido). Quando entrou em Maio, deve ter pago Junho. Conclusão: Este mês (inicio de Setembro) deverá pagar Outubro e quando sair no dia 31 de Outubro o senhorio deve verificar o estado do imóvel e se com o mesmo estiver tudo bem, deverá devolver o valor da caução."
Os meses não os mesmos mas penso que se aplica ao meu caso.
Boa Noite, Eu sinceramente não confio o meu dinheiro a outras pessoas, o melhor na minha opinião seria o sr avisar o senhorio que pretende sair do imóvel e gozar a caução, mostre o imóvel antes, para que o senhorio comprove o estado que se encontra. Porque quando o sr entrou para o imóvel o senhorio não confiou em si e exigiu a caução, agora eu pergunto: o sr confia que o senhorio devolverá a caução? se o imóvel estiver nas mesmas condições que estava quando o sr entrou, e ambos estiverem em comum acordo, o melhor seria gozar a caução.
Não pode gozar a caução, se não pagar o último mês, arrisca-se a ser-lhe exigida a renda agravada em 50% pelo atraso. A caução tem que ser devolvida pelo inquilino, caso a habitação não tenha sido danificada. A caução é um seguro a favor do propietário para pagar possiveis danos na habitação.