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  1.  # 1

    Tenho uma casa em que 50% é minha e os outros 50% do meu irmão, após o falecimento dele os 50% dele ficaram repartidos pelos dois filhos , sendo um maior de idade e o outro menor ainda (são de mães diferentes). A minha pergunta é " como posso proceder à compra dos 25% respeitantes à parte do menor visto a minha relação com mãe do menor ser insustentável ?" Obrigada
  2.  # 2

    Tem de comprar a quem tutela o menor ou a progenitora, sendo que o menor quando for maior pode querer anular qualquer negócio efectuado, se por sua vontade.
    Mas haverá por aí quem possa explicar mais detalhadamente.

    De todas as formas tem de negociar, não vai poder fazer negócio sem negociar com a progenitora ou com o menor, quando ele for maior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpmcl
  3.  # 3

    Mas no caso da progenitora do meu sobrinho menor só por despeito não quiser vender ??? Terei eu outra solução ? A nível judicial poderei eu interpor alguma acção com bases sustentáveis ?
  4.  # 4

    Acção de divisão de coisa comum.
 
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