Quando um ou vários condóminos não pagam, a admonistração pode, por lei, obrigar os outros a suportarem as dívidas dos devedores? Creio qua a legislação prevê o pagamento pela administração. Estou errada?
Erradíssima cara IM Dulcínia. Quando os condóminos não pagam, a solução da Administração é recorrer a tribunal ou aos Julgados de Paz, podendo até solicitar a penhora da respectiva fracção. Está a referir-se concretamente a quê? Se fôr à Administração/Condómino é errado e nunca mais terão qualquer condómino que aceite sê-lo e nem a lei o pode obrigar, se se refere a empresa de gestão de condomínios também será difícil fazer valer esse direito em contrato. domusnostrum@sapo.pt . Cumprimentos