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    • Dioc
    • 11 novembro 2013 editado

     # 1

    Num bloco de apartamento com cerca de dez T3´s (110 m2) e dois T1´s (60 m2), o condomínio ainda pertence ao construtor, coisa a mudar em 2014.

    Ora acontece que em conversa, estavam a atirar futuros valores de condomínio de 40 euros mensais pelos T3 e 30 euros pelo T1.
    É que pela permilagem, se os T3 forem passarem a pagar 40 euros, feitas as contas daria cerca de 22 euros no T1
    Todos usam os mesmos serviços. Garagem e elevador.
    O valor dos T1´s foi no máximo 60% dos T3´s.

    Isso pode ser mesmo assim? Pedirem valores sem ser pela permilagem ou valor de cada fracção ? Pode-se reclamar? (Sendo 2 contra 10) Obrigado
  1.  # 2

    A forma correcta de o fazer é por permilagem

    Ou seja os Valores da quota de cada fração num condominio, deveria, passar por uma distribuição baseada na permilagem de cada fração, mais, sempre que for necessário efectuar algum tipo de obra nas partes comuns, é essa a distribuição que deverá ser / é usada (a permilagem).

    Agora, é verdade que poderá ser definida outra forma, terá é que ter a concordância de todos os envolvidos
  2.  # 3

    Colocado por: DiocOra acontece que em conversa, estavam a atirar futuros valores de condomínio de 40 euros mensais pelos T3 e 30 euros pelo T1.

    Isto não é assim que se faz. Primeiro devem fazer as contas do custo total do condomínio, depois é que decidem a forma como dividem esse custo por todas as fracções.

    Colocado por: DiocÉ que pela permilagem, se os T3 forem passarem a pagar 40 euros, feitas as contas daria cerca de 22 euros no T1

    O valor da permilagem é função do VALOR do apartamento, e não da sua área. Um T1 com 50m2 no ultimo andar com terraço virado para o mar, ou com umas vistas fantásticas, vale mais de metade de um T2 com 100m2, no R/C virado para as traseiras do prédio, mesmo nas bentas da pocilga do vizinho de trás.
    Concordam com este comentário: hfviegas
  3.  # 4

    Colocado por: Picareta
    O valor da permilagem é função do VALOR do apartamento, e não da sua área. Um T1 com 50m2 no ultimo andar com terraço virado para o mar, ou com umas vistas fantásticas, vale mais de metade de um T2 com 100m2, no R/C virado para as traseiras do prédio, mesmo nas bentas da pocilga do vizinho de trás.


    Nem parece seu tal dislate
    Pode ser por ambas funções valor ou área
  4.  # 5

    Colocado por: Dr Alter EgoNem parece seu tal dislate



    ARTIGO 1418.º
    (Conteúdo do título constitutivo)

    1 - No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
  5.  # 6

    Caro Alter Ego, desculpe mas o dislate é o seu. O IM Picareta tem toda a razão. Cumpts, [email protected]
  6.  # 7

    Colocado por: domusnostrumCaro Alter Ego, desculpe mas o dislate é o seu. O IM Picareta tem toda a razão. Cumpts, [email protected]


    E as áreas não têm valores?
    Aonde diz que o valor é em euros ou m2?
    De resto até posso referir que, por conveniência num prédio em que quis manter a maioria para uma fracção a manter em nossa posse, atribuí um valor superior a 51%, apesar da área ser menor que as restantes.
    De resto, em outros casos em que fui interveniente, procedi à atribuição da permilagem em função da área das fracções.

    Atentamente
  7.  # 8

    Colocado por: Dr Alter Egoprocedi à atribuição da permilagem em função da área das fracções.

    Fez mal.
    Nuns caso o valor é proporcional aos m2, noutros não.
    Concordam com este comentário: HMAF
    • HMAF
    • 11 novembro 2013

     # 9

    Colocado por: Picareta
    Fez mal.
    Nuns caso o valor é proporcional aos m2, noutros não.
    Concordam com este comentário:HMAF


    Na maior parte dos casos o valor estipulado é em função da permilagem/percentagem, mas existem excepções à regra!

    Devem em assembleia de condóminos mencionar esse facto! Os valores não são "mandados para o ar"!

    H
    • Dioc
    • 11 novembro 2013 editado

     # 10

    Esses valores foram falados porque é o que se paga num prédio praticamente igual ao lado.
    Mas claro que isso de orçamento anual vai ser analisado.

    Ora os dois T1´s são os dois no R/C, por aí também têm menos valor.
    Daí ter dito que o valor de compra dos T1´s foi no máximo 60% dos T3´s (na maior deles foi menos de 60%).
    A media tanto pela área (m2) como pelo valor de compra anda pelos 55%.

    Eles falaram em pagar 30 euros versus 40 euros, cerca de 75% do que eles paguem , (contas iguais ao prédio do lado) e que até fica bonito porque ficam as contas arredondadas,
    mas se puder pagar menos e isso 'complicar' as contas, vai ser a minha opção, nem que levem a mal, mas têm de compreender

    Daí querer saber de como proceder. Obrigado
  8.  # 11

    A permilagem ou percentagem de cada uma das fracções indicadas no título constitutivo nunca está tecnicamente incorrecta pois esta deriva tão só de um negócio jurídico – formalizado por escritura pública – que convenciona o valor relativo de cada uma das fracções. Apesar de tais valores terem por base, entre outros possíveis indicadores, a respectiva área ocupada por cada fracção, o seu valor é sempre produto de uma convenção negocial. É que duas fracções com a mesma área poderão ter valores distintos se, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos (ou se: possuirem acessibilidade diversa; os acabamentos interiores forem diversos; etc...)
    Não vamos aqui discutir outros valores, dado que o TCPH trás definido o valor de cada fracção em perrmilagem ou percentagem bastando para tal, fazer o cálculo da quotização através do orçamento aprovado erm AG de forma directa ou então por cálculo ponderado se a isso a situação obrigar-
    Cumptos [email protected]
    Concordam com este comentário: Picareta
  9.  # 12

    Colocado por: domusnostrumCaro Alter Ego, desculpe mas o dislate é o seu. O IM Picareta tem toda a razão. Cumpts, [email protected]


    Colocado por: domusnostrumA permilagem ou percentagem de cada uma das fracções indicadas no título constitutivo nuncaestá tecnicamente incorrectapois esta deriva tão só de um negócio jurídico – formalizado por escritura pública – que convenciona o valor relativo de cada uma das fracções. Apesar de tais valores terem por base, entre outros possíveis indicadores, a respectiva área ocupada por cada fracção,o seu valor é sempre produto de uma convenção negocial. É que duas fracções com a mesma áreapoderão ter valores distintosse, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos (ou se:possuiremacessibilidade diversa; os acabamentos interiores forem diversos; etc...)
    Não vamos aqui discutir outros valores, dado que o TCPH trás definido o valor de cada fracção em perrmilagem ou percentagem bastando para tal, fazer o cálculo da quotização através do orçamento aprovado erm AG de forma directa ou então por cálculo ponderado se a isso a situação obrigar-
    Cumptos [email protected]
    Concordam com este comentário:Picareta


    Parece me que tive razão desde o início
  10.  # 13

    Dioc ;

    Desenvolvimento da situação, existe ?

    Devem enumerar as diversas despesas do prédio ; água , luz , etc = 1000 Euros + 10 % (no minimo de Fundo de Reserva)!!! Ter em atenção se todos têm acesso a todas as áreas, por ex. se existirem garagens, mas um condomino, não tem acesso/não possuí, não tem de contribuir para essas despesas! Mas tem de contribuir para o resto. Aplicar a permilagem ao orçamento! Que pode ser retificado a qualquer momento, por necessidade! Recomendo vivamente, ter em excel uma lista com as frações e as rubricas ... e acompanhar o processo! Existem muita aldrabiceeee! Confira na escritura a permilagem!

    Um leigo..
 
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