Tenho um terreno rústico encravado. Na matriz não consta serventia. O meu vizinho tem uma serventia que dá acesso ao meu terreno, mas recusa-se a deixar que eu passe com o tractor. Existe só esta serventia. Gostaria de saber se tenho direito a usar esta serventia, já que é a única forma de ter acesso ao meu terreno.
não tendo formação em direito, mas já visto vários casos e conhecendo a lei: tem direito a serventia, claramente. Se é o único acesso e se o terreno tem dimensão que justifique o trator, o seu vizinho não pode negar. Pode, o vizinho, exigir que se faça numa borda ou onde lhe causar menos dano e pode solicitar que seja feita numa altura que cause menos dano (terreno livre de culturas....), mas não pode negar simplesmente.
Colocado por: adiasPode, o vizinho, exigir que se faça numa borda ou onde lhe causar menos dano e pode solicitar que seja feita numa altura que cause menos dano (terreno livre de culturas....), mas não pode negar simplesmente.
Claro que pode (tentar) negar, e depois decide-se em tribunal. As regras que dão o direito à serventia também dizem em que situações e como é que essa se faz. Para além disso penso que o proprietário pode ser indemnizado.
Imagine que o vizinho que lhe nega a serventia acha que a serventia deve ser por outro terreno e não pelo seu. Nesta situação é claro que vai negar a passagem.