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  1.  # 21

    Colocado por: asofiaé que o administrador, bate-se com o facto de ser de uso só do proprietário de cima


    Diga ao Administrador que esse terraço é o que está por cima do seu apartamento, é o seu tecto, e se assim é voçê também o está a usar, pode ser que assim ele entenda !

    Mesmo que vizinho de cima não pise o terraço, será sempre o seu tecto !
  2.  # 22

    Bom dia,

    Se o terraço é de uso exclusivo do vizinho de cima, ou seja é parte integrante da fracção do seu vizinho, nesse caso o responsável da reparação é do seu vizinho, não tenho qualquer tipo de dúvidas!. Eu aconselho a ter uma conversa com o seu vizinho, mostrar-lhe as infiltrações que tem na sua casa, para o sensibilizar e mandar fazer as respectivas reparações. No entanto e para sua defesa futura, deve mandar elaborar um relatório técnico.

    Cumprimentos
    AS
  3.  # 23

    Colocado por: CIVILPRIMEou seja é parte integrante da fracção do seu vizinho

    Lá está você a falar do que não sabe, O terraço é uma parte comum do prédio!!!! Pertence a todos, apesar do uso exclusivo do vizinho de cima.

    Colocado por: CIVILPRIMENo entanto e para sua defesa futura, deve mandar elaborar um relatório técnico.

    Para quê? se acha que a responsabilidade pela reparação é do vizinho de cima, para que é que necessita do relatório técnico?
    Concordam com este comentário: pc ferreira, Jorge Santos - Faro
    • LVM
    • 12 novembro 2013

     # 24


    Lá está você a falar do que não sabe, O terraço é uma parte comum do prédio!!!! Pertence a todos, apesar do uso exclusivo do vizinho de cima.

    Não podem existir excepções? Este entendimento é válido mesmo quando a área do terraço faz parte integrante da área da fracção, tendo sido tomada em consideração por ocasião do calculo da permilagem e da prestação do condomínio?
  4.  # 25

    Colocado por: Luis Varela MartinsNão podem existir excepções?

    Acha que alguém aceitaria usufruir de um terraço, se ficasse responsável pelas infiltrações no apartamento que fica por baixo? E se o vizinho de baixo viesse depois exigir o isolamento térmico porque "entra" muito calor para o seu apartamento através do terraço?

    Colocado por: Luis Varela Martinsmesmo quando a área do terraço faz parte integrante da área da fracção,

    Um terraço de cobertura é parte comum, nunca faz parte integrante de nenhuma fracção.

    Colocado por: Luis Varela Martinstendo sido tomada em consideração por ocasião do calculo da permilagem e da prestação do condomínio?

    No cálculo da permilagem deve ser considerado o valor do terraço, ou seja o valor que o uso desse terraço dá à fracção, mas o terraço não deixa de ser parte comum do edifício.
    • LVM
    • 12 novembro 2013

     # 26

    Colocado por: Picareta
    Um terraço de cobertura é parte comum, nunca faz parte integrante de nenhuma fracção.

    Conheço uma fracção no topo de um prédio que tem uma determinada área coberta e uma área descoberta que corresponde à área do terraço de uso exclusivo.
    A área coberta localiza-se no lado direito do prédio e é idêntica às restantes fracções do lado direito e a área descoberta (terraço) tem uma área idêntica a área coberta das fracções do lado esquerdo, e localiza-se por cima destas.
    A permilagem teve em conta estas áreas e o valor do condomínio é quase o dobro das restantes fracções.

    A propriedade horizontal foi constituída desta forma.
  5.  # 27

    Colocado por: Luis Varela MartinsA permilagem teve em conta estas áreas e o valor do condomínio é quase o dobro das restantes fracções.

    Muito bem, se consideraram que o terraço vale tanto com o apartamento, é porque deve ter vistas mesmo fantásticas. Quase o dobro é um pouco exagerado, mas tudo bem, quem se lixa é o usufrutuário do terraço, com a o pagamento do condomínio. Repare que já é "penalizado" por usar o terraço, não faria sentido obrigá-lo a repará-lo as reparações, se existissem infiltrações no apartamento de baixo.

    Colocado por: Luis Varela MartinsA propriedade horizontal foi constituída desta forma.

    E muito bem feita, ele usa o terraço, mas o terraço é parte comum do prédio.

    Asneira é considerar essa área, como área bruta dependente para efeitos de imi.
 
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