Colocado por: asofiaé que o administrador, bate-se com o facto de ser de uso só do proprietário de cima
Colocado por: CIVILPRIMEou seja é parte integrante da fracção do seu vizinho
Colocado por: CIVILPRIMENo entanto e para sua defesa futura, deve mandar elaborar um relatório técnico.
Lá está você a falar do que não sabe, O terraço é uma parte comum do prédio!!!! Pertence a todos, apesar do uso exclusivo do vizinho de cima.
Colocado por: Luis Varela MartinsNão podem existir excepções?
Colocado por: Luis Varela Martinsmesmo quando a área do terraço faz parte integrante da área da fracção,
Colocado por: Luis Varela Martinstendo sido tomada em consideração por ocasião do calculo da permilagem e da prestação do condomínio?
Colocado por: Picareta
Um terraço de cobertura é parte comum, nunca faz parte integrante de nenhuma fracção.
Colocado por: Luis Varela MartinsA permilagem teve em conta estas áreas e o valor do condomínio é quase o dobro das restantes fracções.
Colocado por: Luis Varela MartinsA propriedade horizontal foi constituída desta forma.