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  1.  # 1

    Tenho uma duvida e precisava da ajuda de entendidos na matéria.

    Um determinado individuo iniciou funções por contrato na função publica em 15 de Fevereiro de 2011, renova o contrato anualmente e em 14 de Fevereiro de 2014 cessa as funções.
    Que dias tem direito de férias em 2011, 2012, 2013 e 2014?
  2.  # 2

  3.  # 3

    Poderia responder à questão em concreto?
  4.  # 4

    2 dias úteis por cada mês efectivamente trabalhados, como base.

    Isto dá os 22 dias de férias. Depois há a história dos e dias por assiduidades e companhia mas não sei se se aplica.
  5.  # 5

    E quantos dias são no caso exposto? Falar no geral ou ler leis também eu já fiz...
  6.  # 6

    Se vai cumprir 3 anos de trabalho, terá direito a um total de 66 dias uteis de férias como base.

    Deduzem-se os dias já gozados em cada ano e ficam os que faltam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
 
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