Colocado por: El_58Não tenho bem a certeza do que vou dizer, sabrina, mas acho que em contratos novos isso já não é penalizado, mas nos contratos mais antigos essas cláusulas existiam e é o que está estabelecido contratualmente que conta.
Comissão máxima para o reembolso antecipado
Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a (Decreto-Lei n.º 51/2007):
Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.
As condições e comissões máximas de reembolso antecipado são igualmente aplicáveis aos contratos de crédito conexo e aos outros contratos de crédito garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel.
Os valores indicados para as comissões de reembolso referem-se ao máximo que pode ser cobrado, pelo que não se aplicam se, no contrato de empréstimo, tiver sido acordada uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.
O cliente bancário está também isento do pagamento desta comissão se o motivo pelo qual pretende antecipar esse reembolso for um dos seguintes: morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.
Colocado por: marco1já agora, como inicialmente são pagos os juros, as prestações que faltam são apenas do capital, em caso de amortização não há abatimento da divida ao descontar os juros das prestações que são suprimidas???
Colocado por: marco1mas o valor das prestações mantem-se não é ?
Colocado por: marco1mas o valor das prestações mantem-se não é ?