Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou a pensar em liquidar o crédito habitação que tenho até porque falta pouco e quero poupar em seguros, comissões bancárias, etc, etc.

    Já falei com o meu banco e eles pedem uma Certidão de Teor e uma Caderneta Predial !!!

    Sinceramente não compreendo a necessidade destes dois documentos para a liquidação do crédito e não queria fornecer mais do que aquilo que realmente seja necessário para o efeito.

    Alguém me consegue ajudar e dizer se estes dois documentos que o banco pede são mesmo necessários ? Alguém que tenha passado pelo mesmo processo recentemente ?

    Obrigado.
  2.  # 2

    A certidão de teor (custa 15€) deve ser necessária para cancelar a hipoteca.
    A caderneta predial, não sei para que serve mas custa zero!!!!!

    Qualquer uma pode ser obtida sem sair de casa....na net.
  3.  # 3

    Também não estou a ver para que querem a caderneta perdial ... mesmo custando zero se não é precisa para que a pedem ?

    Aos bancos só gosto de entregar o estritamente necessário.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  4.  # 4

    Porque é que não pergunta ao banco para que é que querem esses documentos? Ou explicam ou não entrega, e se começarem com me*das dá dois murros no balcão e diz que quer apenas pagar o que deve. Você tem a faca e o queijo na mão, aqueles que estão em dívida e nem as prestações conseguem pagar é que tem que fazer o que eles querem.
  5.  # 5

    Sim, vou perguntar.

    Simplesmente gostaria de já ter uma ideia qual é o procedimento correcto e de facto o que é preciso ou não.

    Não tenho a menor dúvida que os senhores do banco terão uma resposta na ponta da lingua para dar e eu sendo um completo leigo na matéria não terei qualquer argumento para dar e aceitar qualquer treta que eles digam.

    Se alguém recentemente passou por situação igual e tenha ou não entregue tais documentos sempre posso ir mais informado.
  6.  # 6

    elfos, tenha alguma atenção à comissão que o banco lhe vai cobrar por antecipação de crédito. Às vezes dói... Pergunte sobre isso também. Não é só chegar, pagar o capital e os novos registos de levantamento da hipoteca...

    Sendo o seu contrato antigo, uma vez que diz estar quase no fim, veja lá se não tem cláusulas abusivas nesse sentido que na época eram legais...
  7.  # 7

    El-58, os bancos actualmente ainda cobram aquela taxa quando se pretende fazer uma pequena amortização? Penso que era de 0,5% (penso). Se eu quiser amortizar por exemplo 5.000€ por ano, o banco cobra-me alguma taxa ou isso já foi abolido?? Obrigada!
  8.  # 8

    Não tenho bem a certeza do que vou dizer, sabrina, mas acho que em contratos novos isso já não é penalizado, mas nos contratos mais antigos essas cláusulas existiam e é o que está estabelecido contratualmente que conta.

    É que uma coisa é uma comissão de processamento que, dependendo do banco, pode custar entre 25 a 75 euros (digo eu, sem ver...). Outra coisa é essa mesma comissão acrescida da comissão sobre lucros cessantes, ou algo que se pareça... No seu exemplo, seriam mais 250 euros... Esta dói!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  9.  # 9

    Na amortização antecipada penso que continua a ser aplicado 0,5% do valor a abater ao empréstimo.

    Na liquidação que fiz na CGD, emitiram apenas uma declaração em que referiam que já não devia nada no empréstimo.
    Não foi pedido nenhum documento, parece que no seu caso estão a querer complicar a amortização/liquidação, afinal não lhes convém que o faça, prefeririam com certeza receber mais uns anos de juros...

    Não cheguei a fazer a atualização no registo predial porque entretanto vendi a casa.
  10.  # 10

    Colocado por: El_58Não tenho bem a certeza do que vou dizer, sabrina, mas acho que em contratos novos isso já não é penalizado, mas nos contratos mais antigos essas cláusulas existiam e é o que está estabelecido contratualmente que conta.


    A taxa ainda existe é de 0,5% do valor em dívida. A mesma só é cobrada caso se amortize mais de 50% do capital em dívida.
    Nos contratos mais antigos, clausulas superiores aos 0,5% actuais são automaticamente substituidos pela taxa legal corrente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  11.  # 11

    atenção que esses 50% nos contratos antigos eram referencia para a dívida inicial e não do valor em dívida, as alterações à legislação foram feitas por um lado para terminar com este abuso dos Bancos
  12.  # 12

    Fiz uma liquidação de crédito habitação em 2011 no Santander e não me pediram nada. Foi só fazer o papel e cobraram os 0.5% do capital em dívida.
    Passados uns dias emitiram o distrate.
    • mog
    • 14 novembro 2013

     # 13

    A comissão de 0,5% é válida no caso em que o crédito tem taxa de juro variável (que é a maior parte dos casos); no caso de a taxa de juro ser fixa, esse valor é mais elevado.
  13.  # 14

    já agora, como inicialmente são pagos os juros, as prestações que faltam são apenas do capital, em caso de amortização não há abatimento da divida ao descontar os juros das prestações que são suprimidas???
  14.  # 15

    Comissão máxima para o reembolso antecipado
    Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a (Decreto-Lei n.º 51/2007):
    Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
    Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.

    As condições e comissões máximas de reembolso antecipado são igualmente aplicáveis aos contratos de crédito conexo e aos outros contratos de crédito garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel.

    Os valores indicados para as comissões de reembolso referem-se ao máximo que pode ser cobrado, pelo que não se aplicam se, no contrato de empréstimo, tiver sido acordada uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.
    O cliente bancário está também isento do pagamento desta comissão se o motivo pelo qual pretende antecipar esse reembolso for um dos seguintes: morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.

    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/CreditoaHabitacao/Principaiselementos/Paginas/Reembolsoantecipado.aspx
    • mog
    • 14 novembro 2013

     # 16

    Colocado por: marco1já agora, como inicialmente são pagos os juros, as prestações que faltam são apenas do capital, em caso de amortização não há abatimento da divida ao descontar os juros das prestações que são suprimidas???


    Não sei se percebi bem a sua questão. Se eu amortizar parcialmente um crédito, naturalmente que a dívida diminui.
  15.  # 17

    mas o valor das prestações mantem-se não é ?
  16.  # 18

    eu percebi a questão do Marco1
    O que quer ver esclarecido é que, se já pagou os juros correspondentes a parte do capital que agora quer amortizar, como é que o banco faz o acerto, é isso não é?
  17.  # 19

    Colocado por: marco1mas o valor das prestações mantem-se não é ?


    nao.... é recalculada nova prestação em função da amortização entao ocorrida! so ficaria a mesma prestação se amortizasse capital e diminuisse o espaço temporal.
  18.  # 20

    Colocado por: marco1mas o valor das prestações mantem-se não é ?


    Pode ter duas vertentes. Mantêm o prazo e reduz a prestação, ou, mantêm a prestação e reduz o prazo.

    O mais usual, que eu saiba e tenha visto, é a redução da prestação mantendo o prazo.
 
0.0188 seg. NEW