Ou seja a mãe ficou com 75% da casa e os filhos cada um com 12,5%.
Colocado por: pppUma pequena nuance: segundo o meu irmão o fato de sermos irmãos consanguineos da-lhe o direito a metade da casa depois do falecimento da minha mãe.
Te tivessemos sido irmãos uterinos, então ele teria direito a apenas 12, 5% da casa.
Mas...poderá haver alguma realidade nesta afirmação?
Mais uma vez obrigada
Colocado por: pppAlguem sabe se isto é justo?
Colocado por: danobrega
Tenho uma pergunta para si:
A filha dos dois pais vai agora herdar parte da propriedade do Pai comum. Essa propriedade não foi em parte conseguida pelo trabalho conjunto com a antiga mãe? Porque haveria a "não filha" da primeira mãe ter direito a essa parte?
É o mesmo problema, apenas inverso. E que eu saiba a lei trata as duas situações de forma desigual. A justiça e a lei são duas coisas diferentes.
Na minha opinião o justo é saberem qual a vontade das pessoas falecidas e cumprirem a sua vontade. O resto são balelas para se sentirem no direito de abocanharem um bocado maior de algo que lhes caiu do céu.
Colocado por: mogPelo que percebi, a casa foi dada ao pai da ppp quando esta nasceu, sendo que o irmão já era nascido. Não estou a ver, assim de repente, em que é que a mãe do irmão contribuiu para a casa em causa...
Colocado por: pppAqui não há "balelas" o que há é a necessidade de saber quem tem justamente o direito a quê.
A minha opinião continua a ser a mesma:
A vontade do parente falecido é que devia contar.