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  1.  # 21

    O seu meio irmão ainda tem a mãe viva?
  2.  # 22

    Então vamos lá simplificar a coisa, para ver se nos entendemos (note que não sou da área do direito, logo tuo o que eu disser, pode ser errado)

    O seu pai tinha uma casa (legalizada ou não, não vem ao caso). Seriam 50% do seu pai e 50% da sua mãe. Por óbito da sua mãe, você é herda, dos 50% da sua mãe, metade para si e metade para o seu pai, ficando você com 25% e o seu pai com 75%.

    Entretanto o seu pai volta a casar, e tem outro filho. Note que agora o seu pai já só tem 75% da casa. Ao falecer, a sua madrasta herdaria metade dos 75% e a outra metade seria dividida pelos 3 herdeiros (madrasta, você e o seu irmão)

    Esta seria a forma básica de calcular as partes. No entanto, sendo o regime de casamento o da comunhão de adquiridos, esse bem não foi adquirido pelo seu pai e pela sua madrasta, logo ela não herdaria, nem o seu irmão.

    Mas isto sou eu a especular um pouco, e a malta da área do direito poderá esclarecer melhor isso.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 23

    Mas o parente falecido já cá não está. E eu apenas preciso de saber se o meu irmão tem direito a metade ou a 1/3 quando a minha mãe falecer.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 24

    Mas o parente falecido já cá não está. E eu apenas preciso de saber se o meu irmão tem direito a metade ou a 1/3 quando a minha mãe falecer.
  3.  # 25

    Colocado por: pppSó depois do falecimento do meu pai ê que a minha mãe decidiu legalizar a casa, o que está feito, passando a casa diretamente para o nome dela
    A casa já está no nome da sua mãe???
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 26

    Danobrega, a mãe do meu irmão ja faleceu ha uns anos. Mesmo antes do meu pai. Assim, se ele tinha algo a receber da parte dela, ja aconteceu. Não tenho ideia pois são coisas que não me dizem respeito.
  4.  # 27

    Colocado por: pppMas o parente falecido já cá não está.


    Já não está cá mas contribui para o bolo que agora é herdado. Foram 3 adultos a trabalhar para criar património para dois filhos. Agora um dos filhos, apenas porque a ordem de morte foi uma, tem direito a 3/4 da herança e o outro tem direito a 1/4. Se a ordem fosse outra, seria o inverso.

    O que é que isto tem de justo? O "justo" é repartirem as coisas a meio. Não acha? Se tivesse sido a sua mãe a morrer primeiro, a situação era a inversa.

    A repartição "justa" deverá ficar ao acaso da ordem pela qual os parentes morrem?
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 28

    Ou seja: do primeiro casamento do meu pai, houve o meu irmão. O meu pai divorciou-se e casou depois com a minha mãe em adquiridos. Entretanto nasci eu e eles foram morar para a casa em questão.
    Entretanto morreu a mãe do meu irmão e depois morreu o meu pai.
    A minha mãe está viva. E queremos agora fazer partilhas.
    Espero que compreendam agora melhor.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 29

    Pela ordem de ideias eu deveria entao ter herdado da mãe do meu irmão que mal conheci?
    Não, não acho justo nem logico.
  5.  # 30

    Colocado por: pppNão, não acho justo nem logico.


    Ignore a antiga mãe.

    Acha justo que seja a ordem de morte dos seus pais a decidir quem recebe 1/4 e quem recebe 3/4 da herança?
  6.  # 31

    Atão vamos lá de novo.

    Bens do pai antes do casamento dividem-se pelos 3 em partes iguais

    Bens do pai depois do casamento metade já é da sua mãe a outra metade a do seu pai é divida por 3 em partes iguais.

    E o filho não tem direito a mais nada, se a partilha for feita depois da morte da mãe você herda os 50% da sua mãe mais 2 partes a do pai e a da mãe o filho continua a herdar exactamente o mesmo.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 32

    Mas ai é que está. É que ele ja recebeu da mãe dele e eu não. Por isso, não, não posso ignorar a antiga mãe.
    Porque segundo essa ordem de ideias e volto a repetir, então eu teria direito a parte da mãe dele o que não tem cabimento nenhum. Ele herdou da mãe. Agora é a minha vez. O que tem isto de injusto?
  7.  # 33

    Colocado por: pppO que tem isto de injusto?


    O que é que a sua mãe acha, já lhe perguntou?

    Eu acho a proposta do seu irmão perfeitamente normal. Abdica agora de herdar seja o que for, para a sua mãe ficar com tudo até à morte. Depois partilham as coisas em partes iguais. Parece-me "o mais justo", e o melhor para a sua mãe.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 34

    Obrigada hfviegas por nos manter na ordem :-)
    Comento o que escreveu: bens do pai antes do casamento: refere se ao 2o casamento, com a minha mãe. A dividir por 3: o meu pai, o meu irmao e a mae do meu irmao. E isso? Bom mas aqui houve divorcio e devidas partilhas. Por isso anula a situacao não é verdade? Entre marido e mulher quero eu dizer. Por isso fica pai e filho. E sim. Penso que é como explicou. Obrigada pela ajuda!
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 35

    Danobrega! A minha mãe quer fazer as partilhas agora. Acho que não percebeu a situacao.
  8.  # 36

    Colocado por: pppDanobrega! A minha mãe quer fazer as partilhas agora. Acho que não percebeu a situacao.


    Colocado por: pppA filha gostaria agora de fazer partilhas em vida da mãe


    :|
    • mog
    • 14 novembro 2013

     # 37

    Colocado por: pppMas ai é que está. É que ele ja recebeu da mãe dele e eu não. Por isso, não, não posso ignorar a antiga mãe.


    Você não herda nada da mãe dele. O seu irmão não herda nada da sua mãe. Você, o seu irmão e a sua mãe herdam do seu pai. Penso eu.

    Fixe, fixe, seria o Erga pronunciar-se sobre este caso:)
    • HMAF
    • 14 novembro 2013

     # 38

    Se o seu pai não fez testamento e na realidade a sua mãe casou com comunhão de adquiridos sendo a casa adquirida pós casamento, nesse caso temos o seguinte:

    A sua mãe tem direito a 50% da casa!!! Dos restantes 50%, metade pertence à sua mãe, o seu irmão tem direito a 12,5% e você os restantes 12,5%!

    Aqui só mencionou a casa, mas devem existir outros bens como carros/dinheiros, no entanto a divisão é feita de forma idêntica.

    Somente os bens que o seu pai tenha anteriormente ao casamento é que são divididos na proporção de 50% para si e os restantes 50% para o seu irmão.

    Não existem mais partilhas a fazer!

    No dia que a sua mãe falecer ( esperemos que seja daqui a muitos anos ) você herda tudo o que ela tenha e o seu irmã não tem direito a nada!!

    Só uma confirmação, o seu irmão fruto de outra relação do seu pai com outra mulher, ou seja é seu meio-irmão?! Se sim, as percentagens das partilhas estão certíssimas!

    H
  9.  # 39

    Colocado por: HMAFDos restantes 50%, metade pertence à sua mãe, o seu irmão tem direito a 12,5% e você os restantes 12,5%!


    1/6, são 16.6%. Enganei-me lá atrás. Quando ambos os parentes tiverem morrido um dos filhos vai ficou com 1/6, o outro com 5/6. Yeah, é justo. lol...
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 40

    Ola a todos. Isto finalmente esclarece-se. As partilhas serão feitas agora. Para mais, parece que assim o meu irmão receberá a parte dele o que me parece bem pois é filho do meu pai e deverá ter direito a alguma coisa.. E que se esperarmos então ele não recebiria nada. Foi isso que percebi. De qualquer forma agradeco a todos o vosso apoio e comentarios que também me ajudaram a refletir na parte sentimental e que me ajudaram a por-me a mim mesma em perspetiva.
    HMAF: sim trata- se de meio irmão, filho do mesmo pai
 
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