Colocado por: pppAs partilhas serão feitas agora. Para mais, parece que assim o meu irmão receberá a parte dele o que me parece bem pois é filho do meu pai e deverá ter direito a alguma coisa.. E que se esperarmos então ele não recebiria nada. Foi isso que percebi.
Colocado por: El_58Quando a sua mãe falecer, irão herdar você e o seu irmão. E esse resultado final dá os tais 50/50.
Colocado por: El_58O seu pai levou para o casamento a casa. Era dele e dele seria sempre até que falecesse ou a doasse, ou mesmo a vendesse. Era um bem de que ele dispunha e nem tinha de dar qualquer satisfação à sua mãe sobre o que quisesse fazer com a casa.
Colocado por: HMAFtodo e qualquer bem do seu pai, anterior ao casamento com a sua mãe, é metade seu e a outra metade do seu meio irmão!
Colocado por: pppBom dia HMAF. Muito obrigado pela sua resposta. Ajudou imenso e foi bastante claro. Gostaria de colocar uma ultima questão: no caso do meu irmão não aceitar as percentagens para as partilhas que eu preferia ser feitas agora, depois do falecimento da minha mãe, as partilhas serão obrigatorias e as percentagens que me indicou manteem-se apos o falecimento, certo? Mais uma vez obrigada,
Colocado por: danobregaA ppp ainda vai sair daqui mais confusa do que chegou. :-)
Colocado por: HMAFSe a mãe da "ppp"casou com comunhão de adquiridos, todos os bens que se encontram para trás são para osherdeiros descendentes!