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  1.  # 41

    Colocado por: pppAs partilhas serão feitas agora. Para mais, parece que assim o meu irmão receberá a parte dele o que me parece bem pois é filho do meu pai e deverá ter direito a alguma coisa.. E que se esperarmos então ele não recebiria nada. Foi isso que percebi.


    Sou completamente leiga, mas acho que percebeu mal. Penso que são obrigados a fazer partilhas e a dividir os bens dos seu pai pelos três herdeiros, mesmo que depois não toquem neles. Pelo menos inventário de bens têm de fazer de certeza e o seu irmão receberá, mais tarde ou mais cedo, a parte que lhe corresponde. Se não era um regabofe - a sua mãe, por ex, vendia a casa que era dela e de mais dois e dava o dinheiro a quem lhe apetecesse - até podia ser a alguém externo à família.
    • El_58
    • 14 novembro 2013 editado

     # 42

    Contas feitas e explicadas ficaria assim:


    ----------------------------------Pai------Mãe-----Filho----Nova mãe----Nova filha

    Situação inicial--------------- 50%---- 50%
    Falece mãe------------------- 25%---- -50%----- 25%

    Fica---------------------------- 75% -------------- 25%

    Nova situação:
    Falece o pai------------------ -75%---------------------------- 37.5%
    -------------------------------------------------- 12.5%--------- 12.5%-------- 12.5%
    Fica--------------------------------------------- 37.5%--------- 50%---------- 12.5%

    Quando falecer a nova mãe------------------- 25%---------- -50%---------- 25%

    Fica---------------------------------------------- 62.5%------------------------ 37.5%



    Isto pressupondo que a origem dos bens é da situação inicial
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 43

    Bos noite El 58. Penso que não foi assim em relaçao a situação inicial. A primeira senhora e o meu pai divorciaram-se muitos anos antes dela falecer.
  2.  # 44

    Então seria:

    ----------------------------------Pai------Mãe-----Filho----Nova mãe----Nova filha

    Fica---------------------------- 100% --------------

    Nova situação:
    Falece o pai------------------ -100%-------------------------------- 50.0%
    -------------------------------------------------- 16.67%------------ 16.66%-------- 16.67%
    Fica--------------------------------------------- 16.67%------------ 66.66%---------- 16.67%

    Quando falecer a nova mãe------------------ 33.33%---------- -66.66%---------- 33.33%

    Fica---------------------------------------------- 50.0%------------------------------- 50.0%

    Assim sendo, a questão que eu vejo pertinente é se a sua mãe herda ou não um bem que não "construiu" nem "adquiriu". Caso não herde, os herdeiros directos do seu pai, será você e o seu irmão em igualdade de circustâncias. Daí dá logo os 50/50 sem passar pela sua mãe, no quadro exemplificativo.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 45

    Mas ela casada com comunhão de adquiridos, adquire a casa.. não ê?
    • El_58
    • 14 novembro 2013 editado

     # 46

    Adquiridos quer dizer que só fazem parte desse "negócio/casamento" os bens adquiridos DEPOIS do casamento.

    O seu pai levou para o casamento a casa. Era dele e dele seria sempre até que falecesse ou a doasse, ou mesmo a vendesse. Era um bem de que ele dispunha e nem tinha de dar qualquer satisfação à sua mãe sobre o que quisesse fazer com a casa.

    A sua mãe só lá vai buscar alguma parte por herança.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 47

    Não. A casa foi construida pelo meu avô depois dos meus pais estarem casados. Tinha explicado anteriormente, não reparou nesse detalhe.

    Ou seja, a casa foi lhe dada pelo pai dele (o meu avô) já o meu pai estava casado com a minha mãe. Pensei que tivesse bem explicado.
  3.  # 48

    Não tinha apanhado isso. Supunha que a casa vinha mais de trás.

    Não sei se as doações recebidas entram na comunhão de adquiridos. Heranças recebidas não entram na comunhão mas as doações não sei.

    Mas entrando ou não, o resultado final acaba por ser sempre o dos 50/50 entre si e o seu irmão.

    Se a sua mãe quer fazer partilhas já, como disse, então que lhes dê já os 50/50 com usufruto dela enquanto viva, e ponto final no assunto.

    Depois é você e o seu irmão que terão de se entender, se dão tornas um ao outro para fizer um de vocês com a casa, ou outro qualquer entendimento, mas só depois da sua mãe falecer que até lá a casa é de seu usufruto.
    • ppp
    • 14 novembro 2013

     # 49

    Nao percebo. Não era então os 50% da minha mae + 16.6% x3, como foi dito mais cedo?
    Porque é que pensa que é 50/50? Obrigada
  4.  # 50

    Repare no quadro que coloquei antes. Quando a sua mãe falecer, irão herdar você e o seu irmão. E esse resultado final dá os tais 50/50.

    Também referi que não sei se o bem doado entra na partilha para que a sua mãe herde.

    Nada como consultar um advogado, que o que vamos dizendo por aqui até pode ser o maior disparate. Mas pelo menos fica com várias perpéctivas em aberto, que se calhar nem tinha pensado nelas nem como funcionaria o "sistema"...

    Abdique de 50 a 75 euritos e faça uma consulta a um advogado!
  5.  # 51

    Colocado por: El_58Quando a sua mãe falecer, irão herdar você e o seu irmão. E esse resultado final dá os tais 50/50.


    Não percebo como chega a este valor, se o irmão não herda da madrasta. Ele herda (agora) 1/3 de 50% da casa (por parte do pai) e depois não herda mais nada. Penso que o quadro que fez em cima está errado.

    Colocado por: El_58O seu pai levou para o casamento a casa. Era dele e dele seria sempre até que falecesse ou a doasse, ou mesmo a vendesse. Era um bem de que ele dispunha e nem tinha de dar qualquer satisfação à sua mãe sobre o que quisesse fazer com a casa.


    Mentira. Para vender tinha que ter o consentimento da mulher, mesmo sendo um bem próprio dele.
    Concordam com este comentário: DEEPblue
    • ppp
    • 15 novembro 2013

     # 52

    Sim, claro é o que penso fazer. Mas é como disse, os varios comentarios podem abrir ideias que nem me lembraria se não tivessen aqui sido discutidas. Por isso é bom ouvir varias opiniões.
    Um grande obrigado pelo seu tempo e disponibilidade :-)
    • HMAF
    • 15 novembro 2013

     # 53

    Para não complicar mais, julgo que este assunto será resolvido como abaixo vou descrever.

    Primeiro que tudo, todo e qualquer bem do seu pai, anterior ao casamento com a sua mãe, é metade seu e a outra metade do seu meio irmão!

    Depois do casamento com a sua mãe todos os bens têm a seguinte razão de divisão:

    50% Pertence à sua mãe ( "Mais tarde" só você terá direito a esta parte, o seu meio irmão não terá nada a ver com esta percentagem ! )

    Os restantes 50% são divididos pelos três herdeiros nesta razão:

    16,66% Para a sua mãe

    16,66% Para o seu meio irmão

    16,66% Para si (PPP)


    No caso do seu pai só ter deixado a casa como único bem, a sua mãe tem direito a viver na mesma até ao final dos seus dias no entanto as partilhas devem ser oficiais e ficar registado, conforme as percentagens indicadas.

    Por último se não chegarem a acordo relativamente às partilhas será o tribunal a fazer um inventário exaustivo e fazer as mesmas sempre com custos enormes à mistura! Situação que deve ser sempre evitada!

    Espero ter ajudado.

    H
    • ppp
    • 15 novembro 2013

     # 54

    Bom dia HMAF. Muito obrigado pela sua resposta. Ajudou imenso e foi bastante claro. Gostaria de colocar uma ultima questão: no caso do meu irmão não aceitar as percentagens para as partilhas que eu preferia ser feitas agora, depois do falecimento da minha mãe, as partilhas serão obrigatorias e as percentagens que me indicou manteem-se apos o falecimento, certo? Mais uma vez obrigada,
  6.  # 55

    Colocado por: HMAFtodo e qualquer bem do seu pai, anterior ao casamento com a sua mãe, é metade seu e a outra metade do seu meio irmão!


    Mentira. A mãe também é herdeira do marido, evidentemente. Não percebo as coisas que por aqui se dizem.
  7.  # 56

    Colocado por: pppBom dia HMAF. Muito obrigado pela sua resposta. Ajudou imenso e foi bastante claro. Gostaria de colocar uma ultima questão: no caso do meu irmão não aceitar as percentagens para as partilhas que eu preferia ser feitas agora, depois do falecimento da minha mãe, as partilhas serão obrigatorias e as percentagens que me indicou manteem-se apos o falecimento, certo? Mais uma vez obrigada,


    Foi clara mas está incorrecta.

    Primeiro que tudo, todo e qualquer bem do seu pai, anterior ao casamento com a sua mãe, é metade seu e a outra metade do seu meio irmão!
    É a dividir em partes iguais pelos 3

    O resto está correcto.
    • HMAF
    • 15 novembro 2013

     # 57

    Peço desculpa mas tanto o "Becas" como o "Hfviegas" estão enganados!

    Se a mãe da "ppp" casou com comunhão de adquiridos, todos os bens que se encontram para trás são para os herdeiros descendentes!

    Somente os bens pós casamento é que são a dividir pelos 3 excluindo sempre os 50% a que a esposa actual tem direito.

    Espero tê-los elucidado relativamente a este assunto!

    H
  8.  # 58

    A ppp ainda vai sair daqui mais confusa do que chegou. :-)
    • HMAF
    • 15 novembro 2013

     # 59

    Colocado por: danobregaA ppp ainda vai sair daqui mais confusa do que chegou. :-)


    O mais certo é isso mesmo a "ppp" ficar confusa com as diferentes opiniões, quase de certeza que sim!

    Mas neste caso eu não estou a falar de borla, falo com conhecimento de causa e de alguém que já esteve em tempos numa situação idêntica!

    Após confirmar com a mesma consegui saber qual foi a conclusão do processo dela.

    Se entretanto não existiu nenhuma alteração na lei, o veredito final vai ser este mesmo!

    Se precisarem de ajuda disponham!

    H
  9.  # 60

    Colocado por: HMAFSe a mãe da "ppp"casou com comunhão de adquiridos, todos os bens que se encontram para trás são para osherdeiros descendentes!


    Isto não é verdade. O cônjuge é sempre herdeiro, mas no caso dos bens próprios herda em partes iguais com os descendentes - é essa a diferença relativamente aos bens comuns.
    Se tens provas do contrário, por favor esclareça-nos.
 
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