Colocado por: Luismvm
Passa-se o seguinte... adquiri umapartamentodia 7 de Novembro... após esta aquisição a gestora docondomínioinformou-me que em Setembro tinha sido assinada uma acta em que tinha ficado definido que o condomínio ia ser pintado e o custo correspondente à minha fracção era de 1000€ podendo este ser pago em prestações...
A minha dúvida é se eu tenho que pagar essevalorvisto que adquiri oimóvelapós a assinatura da acta... na altura em que essa acta foi assinada acasaestava na posse do banco... e o banco naturalmente não esteve na assinatura da mesma e como tal a minha fracção não se encontra entre os assinantes da acta...
Há aqui parece-me duasquestões importantes...
1º Visto que a minha fracção não esteve representada nem assinou a acta... tenho que pagar algo com o qual não concordei?
2º A acta foi assinada na altura emque a casaestava na posse do banco... como tal o valor de 1000€ a ser pago ( ainda que em prestações ) não será isso responsabildiade do banco?