Tenho um inquilino que evocou na sua resposta pela lei 31/2012 de 14 de agosto para o aumento da renda e passagem do contrato para o nrau, a idade da esposa e não a sua. À data o arrendatario propriamente dito tem 64 anos mas a esposa entretanto fez 65 já. Enviei proposta para o aumento da renda em 01 de agosto passado. Deliberadamente não receberam essa 1ª carta e tive de enviar 2ª via dessa mesma carta uns dias mais tarde. Calcularam a data da resposta para ser dada em 30 de setembro quando a esposa fez anos em 27 de setembro para assim virem a evocar a idade. 2 perguntas: Pode evocar a idade tendo a minha Proposta efetivamene data de 01 de Agosto, quando a senhora tinha ainda 64 anos? Pode a esposa do arrendatário evocar a sua idade em vez do arrendatário? Na sua última resposta dizem não aceitar a passagem do contrato para o nrau, e que o estou a fazer à revelia da lei. Dizem que daqui a cinco anos se eu não estiver interessado em renovar o contrato terei de ir para tribunal com eles porque não saiem de outra forma. Se me puderem ajudar agradeço.
Penso que poderá ser uma questão suficientemente importante e complicada (eventualmente) para ser tratada sem a ajuda de um advogado. Já falou com algum? Pela sua questão parece que não. Faça-se sócia de uma Associação de Proprietários e consulte lá um advogado.
Mas estamos a falar de grandes diferenças de renda? Qual é a renda actual (ou renda paga em Julho, antes da sua carta) ? Qual era o valor da sua proposta de nova renda? Qual é o valor patrimonial do imóvel?
A diferença aqui são 49€ a mais no valor da renda. 1/15 avos do VPT do locado : 12 meses. Com isso concordam ate porque não evocaram o RABC. A questão prende-se com a passagem do contrato para o NRAU e com isso não concordam. Já falei com Associações e advogado e dizem-me que ela não é a arrendatária. Só que eles não aceitam. Não sei senão poderei a vir a ter surpresas no futuro. Mais uma coisa o arrendatário outorgou sózinho o Contrato enquanto casado com outra senhora.
Tive uma situaçao semelhante a arrendataria casada divorciousse e ficou no apartamento , voltou a casarsse com um tipo que era mais idoso, e continuaram a pagar uma renda congelada dos anos 1974, ate que deçidi pedir uma avaliaçao pelo NRAU ha volta te 3 anos, quando foi a altura de aumentar a renda tambem invocaram a idade , o problema é que o arrendamento estava EM nome da arrendataria e nao em nome do novo esposo, ele tinha por volta dos 70 anos e ela nao chegava aos 62 anos, consequençia foram obrigados a aceitar a nova renda , ou a sairem, optaram para sairem e a casa foi me entregue ao fim de cerca de 35anos, no seu caso se o arrendamento estiver em nome do arrendatario com idade inferior a 65 anos tem todo o direito de o aumentar, agora tem de ter em atençao que a data para esse aumento é a primeira que efetuou e nao como o arrendatario esta a fazer a tentar ganhar tempo para cumprir os 65 anos
Jesus Mendes muito obrigada pela informação prestada aqui. De facto o caso é muito semelhante ao meu senão igual. O arrendatário ainda para mais voltou a casar só em regime da comunhão de adquiridos, mas tal como já relatei anteriormente para já não aceitam a passagem para o NRAU embora eu tenha respondido que passa mesmo sem acordo deles por invocação ilegal da esposa Daqui a 5 anos restam-me os tribunais para os por fora tal como eles ameaçaram. Para saber estes dados concretos àcerca deles, tive de ir eu ao Registo Civil e requisitar as respetivas certidões pois eles nem isso fizeram. Só enviaram cópia do cartão de cidadão. Como o poderiam ter feito se sabem em que circunstâncias casaram. Por isso muita cautela a todos os proprietários, se eu não aprofundasse a fundo a situação dos inquilinos estava feita. Tentam enganar-nos a torto e a direito com intenção de nos lesar por profundamente. E reparem têm mais de 5 ordenados minimos de rendimentos por mês enquanto o senhorio com 81 anos tem 360,00€ de reforma. A sorte do senhorio é ainda ter uma filha...
pois era como a inquilina que la tinha nao chegava bem aos os 5 ordenados minimos , mas chegava pouco par os ter, rendimento de 26.000 euros anuais, no entanto aperte com eles o maximo, teem de pagar! ous se vao embora, eles teem de pagar a partir da primeira comunicaçao do senhorio, sao eles que devem forneçer os comprovativos necessarios RABC, caso nao seja fornessido ja se encontram em incumprimento