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  1.  # 1

    Venho pedir a vossa ajuda no seguinte:
    Comprei um T1 em 2010 pelo que até a data existe uma ausencia de reunioes de condomnio. Existe uma pessoa que ja faz a administração de condominio ha pelo mais de 3 anos e desse modo apenas informou do valor de condominio a ser pago semestralmente e no incio de cada ano coloca na caixo do correio uma folha de papel com as contas desse ano. Acontece que têm acontecido algumas situações ao qual nao me agrada nomeadamente vim a saber que existe um condominio que paga menos porque nao tem lugar de garagem.
    Não me parece uma situação normal no sentido em que por exemplo nao tem lugar de garagem mas tem arrecadação e por ex eu nao tenho arrecadação e pago o mesmo que os outros todos. Outra situação que vim a saber é q existem dois andares que têm quase 3x mais permilagem do que eu. Nao existindo reunioes de condomnio para que eu possa expressar a minha vontade em pagarmos por permilagem e já que que a conversa que tentei ter com a suposta admnistradora de condomnio, queria saber se posso j com efeitos este ano de 2013 pagar apenas a parte que me diz respeito em termos de permilagem.
  2.  # 2

    A permilagem deverá estar, por norma, definida no Certidão de Registo Predial.
    Já olhou para ela?
    Concordam com este comentário: HMAF
  3.  # 3

    Pode sempre tentar marcar uma reunião de condomínio para tentar pôr todas essas questões. E tirar as dúvidas que tem. Pois até pode haver aspectos que desconheça.
  4.  # 4

    Boa tarde.
    Caríssimo pede à Administradora para pagar apenas a parte que lhe diz respeito?
    Nos termos do artº1424º que nos seus nºs 1 e 2 diz:
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    Portanto tem direito a que a lei seja observada (cumprida), devendo para tanto instar, severamente, junto da Administradora para que cumpra a lei com denodo, pois a sua função é só a de executar, zelosamente, a legislação e as deliberações aprovadas em AG que é o órgão SOBERANO. Cumpros, [email protected]
 
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