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  1.  # 1

    Bom Dia

    Trabalho numa empresa a 6 meses e nunca assinei contrato com eles, e ontem recebi uma carta de Rescisão de Contrato, eu como nunca assinei um contrato fui aos Recursos Humanos da Empresa, ao chegar lá o responsável foi ver o meu processo e transmitiu-me que de facto nunca me tinham dado o contrato para assinar, eu como sei que ao fim de 90 dias a trabalhar numa empresa sem contrato passo a efectivo, estando eu a efectivo o responsável dos recursos humanos disse-me "tenho ordens para te despedir, agora nao sei o que queres fazer...." eu disse: "Agora vou ver o melhor para mim".

    Ajudem-me, o que devo fazer... Estando a efectivo podem-me despedir sem razão alguma? Podem-me despedir-me tendo trabalhadores lá com contrato? Se eu for despedido tenho direito a alguma indemnização?

    Obrigado
  2.  # 2

    Exato, se não tem contrato escrito é considerado trabalhador efetivo e sendo assim aplicar-se-ia o período experimental que é geralmente de 90 dias. No entanto o período experimental pode ser de 180 dias "para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança" ou de 240 dias "para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior".
    Sendo trabalhador efetivo após o período experimental só pode ser despedido na sequência de processo disciplinar, processo de reestruturação ou inadaptação. O despedimento por qualquer um destes motivos exige uma quantidade de formalismos que excedem em muito a simples carta de rescisão de contrato que recebeu.
    Pelo que conta dá-me a ideia que estão a "simular" a existência de um contrato de 6 meses.
    Se fosse a si contataria em primeiro lugar a Autoridade para as Condições de Trabalho e de seguida um advogado.
  3.  # 3

    Eu nao tenho dinheiro para consultar um Advogado :S
  4.  # 4

    Vá primeiro à ACT, informar-se detalhadamente dos seus direitos e relate-lhes a situação. É possível que façam uma inspeção à empresa para averiguar da sua situação contratual.
    Pode pedir Apoio Judiciário na Segurança Social caso necessite de contratar advogado.
    Os casos de despedimento ilícito compensam sempre (desde que a empresa tenha bens).
    Claro que se quiser pode tentar negociar com a empresa e nesse caso a mera ameaça de que vai à ACT pode surtir resultados, porque de uma forma geral os departamentos de Recursos Humanos não têm grande interesse em serem inspecionados... Caso o faça para lá da indemnização assegure-se que lhe dão o formulário para requerir Subsidio de desemprego.
  5.  # 5

    sim se for despedido por não renovação do contrato tem direito a indemnização, proporcional sub ferias e natal,
    a situação de comprovar que esta efectivo por nao ter assinado contrato só mesmo em tribunal de trabalho, por norma dao sempre razaõ ao trabalhador, se nao tem dinheiro para um advogado contacte a ACT 8Autoridade para as Condições de Trabalho).
    Mas o que pretende em ficar efectivo? é continuar a trabalhar na empresa? se continuar vão-lhe fazer a vida negra e o sr vai acabar por se despedir ou arranjam uma maneira de o despedir por justa causa. Não quer dizer que isto vá acontecer, mas nos dias que correm acontece cada vez mais!!!
  6.  # 6

    Colocado por: Sergesó pode ser despedido na sequência de processo disciplinar, processo de reestruturação ou inadaptação.

    E se a empresa não tiver trabalho para lhe dar?
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    E se a empresa não tiver trabalho para lhe dar?


    Enquadra-se nos tais motivos de reestruturação, na lei está tipificado como despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Há procedimentos a seguir que não me parece terem sido seguidos neste caso...

    Artigo 367.º
    Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho
    1 – Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
    • HMAF
    • 20 novembro 2013

     # 8

    Colocado por: Serge

    Enquadra-se nos tais motivos de reestruturação, na lei está tipificado como despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Há procedimentos a seguir que não me parece terem sido seguidos neste caso...

    Artigo 367.º
    Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho
    1 – Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.


    E no caso da empresa mais tarde precisar de alguém para a função que é extinta, é obrigada a reintegrar a pessoa despedida!

    O caso não é esse de certeza! Acredito mais que estão a tentar "dispensá-lo" pensando que não está efectivo, ou seja, vá até ao ACT e informe-se!

    Quando precisar de elaborar uma carta para responder ao despedimento já terá bases legais para contrapor!

    H
  8.  # 9

    A minha intenção é ficar lá a trabalhar, eu estou a efectivo por nunca ter assinado contrato. A minha dúvida é se posso ser despedido sem mais nem menos..
  9.  # 10

    Colocado por: JuelbvlA minha intenção é ficar lá a trabalhar, eu estou a efectivo por nunca ter assinado contrato. A minha dúvida é se posso ser despedido sem mais nem menos..
    Claro que pode ser despedido! Basta o patrão querer... Por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, etc, etc, . Eles têm a "faca e o queijo na mão", mas você não lhe dê motivos para o despedirem. Seja cumpridor dos seus horários e funções atribuídas.
  10.  # 11

    É por casos como este que acho que a efetividade no local de trabalho deve acabar, se a empresa não o
    quer e lhe paga os direitos porque é que o sr quer trabalhar num local onde não é desejado?
  11.  # 12

    Colocado por: Freitas_É por casos como este que acho que a efetividade no local de trabalho deve acabar, se a empresa não o
    quer e lhe paga os direitos porque é que o sr quer trabalhar num local onde não é desejado?
    Estou a ver que uma representante do patronato, caso contrário não falava assim. Tenha juizo, os trabalhadores não são "fraldas descartaveis" utiliza e deita fora.
    Concordam com este comentário: treker666, intenseone
  12.  # 13

    Colocado por: asdrubalEstou a ver que uma representante do patronato, caso contrário não falava assim. Tenha juizo, os trabalhadores não são "fraldas descartaveis" utiliza e deita fora.


    Deste tipo de trabalhador está saturada a função publica, nenhum trabalhador é descartável ser for bom funcionário. os maus recebem os seus direitos e são dispensados é assim que devia ser, um só mau funcionário pode arruinar uma empresa e minar os restantes trabalhadores.
    Concordam com este comentário: C3R3J0
  13.  # 14

    Colocado por: Freitas_Deste tipo de trabalhador está saturada a função publica


    Mas porque raio veio a funcao publica aqui ao barulho? Ha com cada uma...



    PS: Teclado internacional sem acentuacao. As minhas desculpas.
  14.  # 15

    Colocado por: JuelbvlEu nao tenho dinheiro para consultar um Advogado :S


    vá a um sindicato, (não aconselho a UGT) pague as cotas em atraso e já tem acesso a um advogado.
  15.  # 16

    Colocado por: treker666

    Mas porque raio veio a funcao publica aqui ao barulho? Ha com cada uma...



    PS: Teclado internacional sem acentuacao. As minhas desculpas.


    porque representa a maior "empresa" do país e tem também a maior quantidade de trabalhadores parasitas...esses que reclamam "muito" mas pouco trabalham.

    ps: pequeno relato que se passou comigo ha relativamemnte muito pouco tempo.

    precisei de um papel para a minha esposa.
    fui ao Posto de Saúde de Ruaes, Braga, pelas 8:30 e dirigi me ao funcionário para este registar o papel no computador.
    este respondeu que só poderia dar entrada desse documento as 11h e que eram normas do serviço.
    eu entao, exigi lhe que me mostrasse as tais normas e quando falei em livro de reclamações, o homem tirou me o papel das maos e começou logo a escrever no computador.

    que raio de motivo tenho eu para dizer bem da funçao publica?

    pela minha experiência, e não querendo exagerar, diria que apenas os funcionários publicam que estão a prazo é que efectivamente trabalham...os outros...sem comentários.
  16.  # 17

    Colocado por: rui1234

    porque representa a maior "empresa" do país e tem também a maior quantidade de trabalhadores parasitas...esses que reclamam "muito" mas pouco trabalham.

    ps: pequeno relato que se passou comigo ha relativamemnte muito pouco tempo.

    precisei de um papel para a minha esposa.
    fui ao Posto de Saúde de Ruaes, Braga, pelas 8:30 e dirigi me ao funcionário para este registar o papel no computador.
    este respondeu que só poderia dar entrada desse documento as 11h e que eram normas do serviço.
    eu entao, exigi lhe que me mostrasse as tais normas e quando falei em livro de reclamações, o homem tirou me o papel das maos e começou logo a escrever no computador.

    que raio de motivo tenho eu para dizer bem da funçao publica?

    pela minha experiência, e não querendo exagerar, diria que apenas os funcionários publicam que estão a prazo é que efectivamente trabalham...os outros...sem comentários.


    Dê tiros no próprio pé..é por essas que este Coelho vai fazendo o seu caminho. Dividir para reinar
    O que ele fizer aos FP vai fazer muito pior aos outros. Mais tarde ou mais cedo. Continuem assim.
  17.  # 18

    Colocado por: jpvng

    Dê tiros no próprio pé..é por essas que este Coelho vai fazendo o seu caminho. Dividir para reinar
    O que ele fizer aos FP vai fazer muito pior aos outros. Mais tarde ou mais cedo. Continuem assim.


    voçe esta errado.

    digo e afirmo os maus funcionários públicos deviam poder ser despedidos por justa causa.

    é facto que temos funcionários públicos a mais, onde muitos se habituaram a fazer pouco e que agora reclamam terem que trabalhar mais uma hora.

    o problema é que nós os "pagadores de salários e benesses de funcionários públicos" só agora é que começamos a reclamar do mau funcionalismo publico, o FP perdeu o "estatuto" que nunca deveria ter ganho.

    eu sei que há bons funcionários e reconheço quando os vejo, mas como 1 mau funcionário publico pode minar um departamento publico, todos no fim acabam por padecer do mesmo.
    Concordam com este comentário: hangas
  18.  # 19

    Pode ser que esteja..mas duvido...trabalho há 30 anos no privado e tenho a certeza do que lhe estou a dizer. Mas cada um pensa por si.
    Individualmente há maus trabalhadores em todo o lado seja na FP ou no privado.
  19.  # 20

    A mim custa-me enteder a ideia de haver dois regimes. O estado ou as empresas do mesmo, são na pratica empresas, e como todas as empresas deviam seguir a mesma regra.
    Mais ainda, sendo as do estado deveriam ditar a bitola para uma unica legislação laboral.

    Não consigo conceber uma empresa onde um trabalhador incompetente (que os há em todo o lado) não possa ser despedido, da mesma forma que um trabalhador excelente (como também os há nos dois regimes não possa ser premiado)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Picareta, jorgealves
 
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