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  1.  # 1

    Arrendei apartamento este ano. Tenho algumas questões a colocar:
    - Para declarar os recibos desse arrendamento no IRS terei que alterar a minha morada fiscal? (até agora é a da casa dos meus pais).
    - E poderei declarar os meses anteriores à alteração da morada?
    - A não alteração terá implicações para o meu senhorio?
    - Essa alteração implica mudar todos os documentos(ex: carta condução, etc, etc)?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: JonasSPintoPara declarar os recibos dessearrendamentono IRS terei que alterar a minha morada fiscal? (até agora é a dacasados meus pais).
    Sim, tem que alterar a morada fiscal.

    Colocado por: JonasSPinto- E poderei declarar os meses anteriores à alteração da morada?
    Sim, desde que tenha os recibos de pagamento...

    Colocado por: JonasSPintoA não alteração terá implicações para o meusenhorio?
    Nenhuma

    Colocado por: JonasSPinto- Essa alteração implicamudartodos os documentos(ex: carta condução, etc, etc)?

    Se a nova casa é o seu domicílio fiscal, deve mudar BI, carta de condução,e o que mais houver para actualização.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.
  4.  # 4

    Então e se a minha morada fiscal não for a minha residência de habitação (ou lá como se denomine), não preciso de mudar a restante documentação? Acho que a lei prevê isso, mas não tenho a certeza!
  5.  # 5

    Colocado por: JonasSPintoEntão e se a minha morada fiscal não for a minha residência de habitação (ou lá como se denomine), não preciso de mudar a restante documentação? Acho que a lei prevê isso, mas não tenho a certeza!
    Perante a Administração fiscal você "vive" na casa que consta nas Finanças. Só assim, tem os benefícios fiscais. Pode continuar a morar com os pais e manter a morada do BI e carta de condução, mas se tudo for regularizado como mandam as regras não será melhor? Eu entendo que sim.
 
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