Boa noite Recentemente mandei instalar um alarme de intrusão. Possui no exterior uma sirene que emite o som (estridente), carateristico dos alarmes que conhecemos. O instalador forneceu-me um formulário - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ALARME SONORO - que, depois de preenchido, diz ele, devo entregar em duplicado no posto da GNR mais próximo da residência, a fim de fazer o registo. Escusado será dizer, como é hábito neste país, terei de pagar uma quantia que ainda desconheço. Consultei a legislação, Decreto-Lei nº 297/99 de 04/08 que fala neste assunto e segundo entendi, anualmente terá de se pagar + uma taxa por causa do registo do alarme. Exposta a situação, ocorre-me perguntar e agradecia a Vossa participação, se devo registá-lo ou não...ou será só para, à boa maneira portuguesa chupar dinheiro a quem procura defender os seus pertences. Cumprimentos
Eu possuo um, com sirene interior e uma no exterior e não pedi licença nenhuma, mas também vivo numa aldeia onde a casa mais perto está a 100 metros da minha.....mas cada caso é um caso..tenta ver se incomoda os vizinhos mas muita pouca gente tem licença de certeza.
Necessito de ajuda com o sistema da Bosch Easy series no qual tenho um cliente em que outra empresa montou o alarme e o sistema dá o seguinte erro " erro de teclado, sinal sonoro 1" que poderá ser?
Obrigado pela sua informação, respondendo à sua questão em registar sirene" exterior", sim todos os proprietários são obrigados a registar a sirene ou na GNR ou PSP local da residência de instalação.
Já pensei e dicidi não registar nada...quem se sentir incomodado que se mexa, cá estarei para me defender. Sou partidário da máxima que diz "quanto mais a pessoa se baixa, mais se lhe vê o rabo" Cup