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  1.  # 1

    NOVA LEGISLAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA(DL118/2013) A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO de 2013

    Sabia que a partir do dia 1 de Dezembro é obrigatório ter a certificação energética do seu imóvel antes de este ser promovido?

    A nova legislação sobre eficiência energética obriga a que em qualquer anúncio comercial a classe de certificação do imóvel esteja mencionada. Se antes a obrigatoriedade se centrava somente aquando a transacção comercial (venda ou arrendamento) agora a nova legislação obrigada a que desde o momento zero tenha essa informação e a comunique.

    Esta será uma responsabilidade não só do proprietário mas igualmente aos mediadores imobiliário (nº 2 do artigo 14º e nº1 do artigo 20º). O incumprimento pode ser punido com uma coima que pode ir até 44.890€ no caso de pessoas colectivas.

    Se ainda não tem e procura ajuda neste sentido, consulte-nos já para obter o seu Certificado Energético


    www.engiprisma.pt
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  2.  # 2

    mais um?
  3.  # 3

    Seria interessante ver quem foram os deputadores legisladores e autores desta lei e cruzar isso com os donos e accionistas das maiores firmas de certificação energética a operar neste país, para ver se há algum nexo de causalidade na aprovação desta lei muito aberrante e fundamentalista, que impõe até na promoção o certificado.


    Colocado por: engiprismaNOVA LEGISLAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA(DL118/2013) A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO de 2013

    Sabia que a partir do dia 1 de Dezembro é obrigatório ter a certificação energética do seu imóvel antes de este ser promovido?

    A nova legislação sobre eficiência energética obriga a que em qualquer anúncio comercial a classe de certificação do imóvel esteja mencionada. Se antes a obrigatoriedade se centrava somente aquando a transacção comercial (venda ou arrendamento) agora a nova legislação obrigada a que desde o momento zero tenha essa informação e a comunique.

    Esta será uma responsabilidade não só do proprietário mas igualmente aos mediadores imobiliário (nº 2 do artigo 14º e nº1 do artigo 20º). O incumprimento pode ser punido com uma coima que pode ir até 44.890€ no caso de pessoas colectivas.

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    Concordam com este comentário: eu, joaosantos
    • eu
    • 26 novembro 2013

     # 4

    Os abutres aparecem logo...
  4.  # 5

    Estão excitados o natal chegou mais cedo e vai ser gordo!!
    • 1255
    • 27 novembro 2013

     # 6

    Já anda tudo à mama...
  5.  # 7

    Colocado por: 1255Já anda tudo à mama...

    Quem? os peritos ou a adene?
    • 1255
    • 27 novembro 2013

     # 8

    Ambos os dois (foi de propósito) eh eh
    A Adene porque desde o seu aparecimento foi das entidades que mais deve ter crescido. Só o valor das taxas recebidas dá-lhe receitas exorbitantes. E agora são mais uns milhares.
    Os peritos, estes esperam pelas oportunidades - e elas estão aí. Nada contra, mas desde que não venham com tretas que os certificados são muito úteis e protegem os proprietários e blá blá blá.
    E que não me queiram ir ao bolso como já o quiseram fazer à sombra de uma m... de legislação.
    Até podemos admitir que em certos casos sejam uma boa ferramenta, mas tem casos aí que até bradam aos céus.
    Mas resta-nos aguardar. Pelo que se houve ainda faltam algumas portarias. No entanto ainda não estão fora de prazo.
    Quem sabe se aparecem novidades nestes dias?????? E anda tudo à pressa a ver quem factura mais ou quem manda fazer mais depressa.
 
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