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  1.  # 1

    Os meus inquilinos não pagaram a renda durante 7 meses e depois disso acabaram por sair da casa mas continuam sem pagar o que me devem. Eu tenho o contrato de arrendamento e os recibos de todos os meses. Já pensei em ir a um advogado mas pode sair muito dispendioso. Qual é a melhor solução?
  2.  # 2

    Colocado por: Marisa MoraisOs meusinquilinosnão pagaram arendadurante 7 meses e depois disso acabaram por sair da casa mas continuam sem pagar o que me devem. Eu tenho ocontrato de arrendamentoe os recibos de todos os meses. Já pensei em ir a um advogado mas pode sair muito dispendioso. Qual é a melhor solução?

    Tente o Julgado de Paz (se houver no seu concelho...). Há que tentar, quanto mais não seja para os caloteiros não se ficarem a rir.
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  3.  # 3

    Um processo nos Julgado de Paz é económico (deve custar cerca de 30€)
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  4.  # 4

    Obrigada mas infelizmente não há no meu concelho.
  5.  # 5

    O contrato de arrendamente que tinha tem fiador?
  6.  # 6

    Não, não tem
  7.  # 7

    Entao se nao tem fiador e se nao ha Julgado da Paz no seu conselho, nao tem outra soluçao que; tentar saber onde eles trabalham, enviar Notificaçao Judiçial Avulsa para a Empresa onde trabalha e penhora sobre o salario, custo de essa Notifaçao 51 euros, nao tem outra hipotese de reaver os seus euros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marisa Morais
  8.  # 8

    Muito obrigada, é o que eu irei fazer
  9.  # 9

    E quanto tempo demora essa notificação a sair? É um juiz do tribunal que decide penhorar o salário do inquilino? Será que vale a pena face aos valores envolvidos e custas judiciais mais advogados.
  10.  # 10

    E o procedimento mais rapido atualmente, no meu caso foi resolvido rapidamente, voce ou o seu advogado envia a Notificaçao Judiçial Avulsa para o tribunal, com essa Notifiçaçao envia tambem os documentos comprovativos da divida, o Tribunal envia um solicitador para a entrega em mao propria da Notificaçao ao interessado( fiador , empresa onde trabalha o devedor etc..) uma vez a pessoa Notificada tem 30 dias para pagar a divida e no caso de uma açao de despejo sair da casa, pesquise no Google e encontra toda a informaçao sobre o que é uma Notificaçao Judiçial Avulsa
    No meu caso foi resolvido rapidamente, foi Notificado o fiador diretamente para a Empresa onde trabalha, foi notificada tambem a arrendataria ,3 semanas decorridas tinha a casa desocupada e o fiador a pagar as rendas em atraso!
  11.  # 11

    Colocado por: de jesus mendesE o procedimento mais rapido atualmente, no meu caso foi resolvido rapidamente, voce ou o seu advogado envia a Notificaçao Judiçial Avulsa para o tribunal, com essa Notifiçaçao envia tambem os documentos comprovativos da divida, o Tribunal envia um solicitador para a entrega em mao propria da Notificaçao ao interessado( fiador , empresa onde trabalha o devedor etc..) uma vez a pessoa Notificada tem 30 dias para pagar a divida e no caso de uma açao de despejo sair da casa, pesquise no Google e encontra toda a informaçao sobre o que é uma Notificaçao Judiçial Avulsa
    No meu caso foi resolvido rapidamente, foi Notificado o fiador diretamente para a Empresa onde trabalha, foi notificada tambem a arrendataria ,3 semanas decorridas tinha a casa desocupada e o fiador a pagar as rendas em atraso!


    Não posso acreditar...! O Jesus Mendes a dizer bem da nossa justiça?? :)
    Concordam com este comentário: Picareta, jorgealves
 
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