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  1.  # 1

    Boas.
    Gostaria que me pudessem informar qual o pé direito normal de uma moradia, e qual o minimo legal?
    Outra questão: num tecto falso de pladur, qual a altura minima que se consegue fazer(perfis fixação+placa)?
  2.  # 2

    Olá
    Consulte REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES
    URBANAS Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
    das edificações urbanas

    Tem essas e outras informações tb. importantes.
  3.  # 3

    Colocado por: lsobralOlá
    ConsulteREGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES
    URBANAS Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
    das edificações urbanas

    Tem essas e outras informações tb. importantes.


    Desculpa a minha ignorância mas o RGE é de 1951???? E passado 58 anos ainda é o que serve de base? uauuuu ha coisas que duram mesmo!

    Um abraço

    FIlipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  4.  # 4

    é mesmo embora com algumas rectificações ao longo dos anos.
    Assim o pé direito minimo interior para habitação é de 2,40 sendo que o minimo piso a piso é de 2,70. Em zonas de circulação, arrecadações, instalações sanitárias e vestibulos poderá o pé-direito minimo interior ser de 2,20.
  5.  # 5

    Olá
    Peço desculpa pela falta de rigor.
    O doc que tenho em PDF, retirado da net, já tem as alterações que foram sendo feitas:

      Alguns artigos foram já alterados por:
      • Decreto-Lei n.º 38 888 de 29 de Agosto de 1952
      • Decreto-Lei n.º 44 258 de 31 de Março de 1962
      • Decreto-Lei n.º 45 027 de 13 de Maio de 1963
      • Decreto-Lei n.º 650/75 de 18 de Novembro (nova redacção dos artigos 46º, 50º, 65º a 71º,
      77º, 84º, 87º e 110º)
      • Decreto-Lei n.º 43/82 de 8 de Fevereiro (altera os artigos 45º, 46º, 50º, 68º a 70º)
      • Decreto-Lei n.º 463/85 de 4 de Novembro (altera o § único artigo 5º e artigos 161º a 164º)
      • Decreto-Lei n.º 172–H/86 de 30 de Junho (revoga o Decreto-Lei nº43/82 de 8 de Fevereiro)
      • Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do
      título V)
      • Decreto-Lei n.º 61/93 de 3 de Março (nova redacção dos artigos 162º e 163º)
      • Decreto-Lei n.º 409/98 de 23 de Dezembro (revoga, para edifícios de tipo hospitalar, o
      capítulo III do título V do RGEU, aprovado pelo DL nº38382 de 7.08.51)
      • Decreto-Lei n.º 410/98 de 23 de Dezembro (revoga, para edifícios administrativos, o capítulo
      III do título V)
      • Decreto-Lei n.º 414/98 de 31 de Dezembro (revoga, para edifícios escolares, o capítulo III do
      título V)
      • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro (revoga os artigos 9º e 165º a 168º)
      • Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho (revoga os artigos 9º, 10º e 165º a 168º)
      • Decreto-Lei n.º 290/2007, de 17 de Agosto (altera o artigo 17º)
      • Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19 de Março (altera a nova redacção do artigo 17º)
  6.  # 6

    Tem 58 anos, mas tem vindo a ser actualizado ao longo desses anos todos.
  7.  # 7

    Não teria sido mais fácil fazer um novo RGE que abrangesse todos esses decreto leis?

    Ou seja vocês (Engº, Arqº etc) tem que saber não só o RGE como também toda essa panóplia de decreto leis ... dasss somos mesmo agarrados à complicação e à burocracia.

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
    •  
      FD
    • 10 fevereiro 2009

     # 8

    Colocado por: afsantosNão teria sido mais fácil fazer um novo RGE que abrangesse todos esses decreto leis?

    Há muito tempo que está em elaboração um novo RGEU...

    http://engenhariacivil.wordpress.com/2007/03/08/novo-rgeu-regulamento-geral-de-edificacao-urbana/

    ;)
 
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