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    • TL
    • 29 novembro 2013

     # 1

    Boa noite,

    Hoje recebi uma carta registada do meu inquilino, dizendo que está desempregado desde Agosto, e que por isso pretende entregar a casa no final de Dezembro. Mais informa, que como no acto da celebração de contrato pagou 2 meses de renda, já não vai pagar a renda em dezembro.

    Gostaria de saber se isto é legal: eu ser notificada em 29-11-2013, e ele não pagar mais e sair em 31-12-2013.

    O contrato que assinamos (e selei nas finanças) prevê um prazo de 120 dias. Da forma como ele está a agir, coloca-me numa situação muito complicada, uma vez que ainda estou a pagar a dita habitação ao banco....

    Outros motivos que ele alega para rescisão do contracto, são:

    * falta de envio de recibo da minha parte, desde Maio/2013 (deixei de lhe enviar, por como ele faz pagamento por transferência bancária, pensei que isso era prova legal do pagamento/recebimento)
    * diz que já me tentou contactar telefonicamente este mês de novembro, mas que eu não atendi (mas eu não tenho chamadas nao atendidas do nº dele nem da esposa, nº esses que estão gravados na lista de contactos do meu telemóvel)

    Sempre estive disponivel para o ajudar, e inclusivé em Abril passado fiz um aditamento ao contrato, onde aceitei baixar-lhe a renda de 350€ para 300€ mensais, durante o periodo de 1 ano. Nessa altura, lembro-me que até trocamos sms para combinar contacto telefonico e posterior encontro a um domingo para ele assinar o aditamento. Desta vez, alega que nao lhe atendi a chamada, mas já nem tentou o envio de sms.

    Considero a atitude dele como uma garotagem e falta de caráter. Vou responder-lhe por escrito, mas quero munir-me de toda a informação legal, para salvaguardar os meus direitos.

    Agradeço toda a ajuda que me possam facultar, neste sentido.
    Obrigada
  1.  # 2

    Olhe eu ando preocupado com os que me não me pagam, por isso acho que você é uma sortuda por a avisarem com um mês de antecedia. Sim eu sei que é ilegal, mas isso não muda a minha opinião.

    Colocado por: TL(deixei de lhe enviar, por como ele faz pagamento por transferência bancária, pensei que isso era prova legal do pagamento/recebimento)

    Afinal não sou só eu que não me preocupo com as legalidades, já somos dois.

    Quando vai comprar alguma coisa e paga por transferência bancária ou multibanco, acha que não tem necessidade de pedir a factura?
    Concordam com este comentário: eu
    • TL
    • 29 novembro 2013

     # 3

    Colocado por: Picareta
    Quando vai comprar alguma coisa e paga por transferência bancária ou multibanco, acha que não tem necessidade de pedir a factura?


    Não percebi a sua pergunta....
    Pago a edp e a água por débito em conta, e nunca recebi nenhum recibo de quitação.... então posso colocar uma acção contra a EDP e a água, por falta de envio de recibo????..... não me parece.....
  2.  # 4

    Colocado por: TLPago a edp e a água por débito em conta, e nunca recebi nenhum recibo de quitação

    Não recebe recibo, mas recebe uma factura.

    Pensava declarar esse dinheiro às finanças? Qualquer valor a declarar às finanças necessita de um documento contabilístico, uma factura, no caso de uma venda de materiais/equipamentos ou prestação de serviços, ou um recibo no caso de uma renda.
    • TL
    • 30 novembro 2013

     # 5

    Colocado por: Picareta
    Não recebe recibo, mas recebe uma factura.

    Pensava declarar esse dinheiro às finanças? Qualquer valor a declarar às finanças necessita de um documento contabilístico, uma factura, no caso de uma venda de materiais/equipamentos ou prestação de serviços, ou um recibo no caso de uma renda.


    Mas no caso da transferência bancária, existe a prova mais que evidente de onde saiu o dinheiro, e para onde este foi....
    No caso desta situação do recibo ser mesmo obrigatória, e dado que não lhe mandei mais nenhum desde maio, esse facto é legal para ele rescindir contracto de um dia para o outro?....
  3.  # 6

    Colocado por: TLesse facto é legal para ele rescindir contracto de um dia para o outro?....

    Não.
  4.  # 7

    O inquilino é obrigado a avisar a saída com antecedência de 120 dias só assim pode recuperar a caução, o que dá final de Março na melhor das hipóteses. Pode deixá-lo sair antes mas perde a caução e é obrigado pagar o Dezembro (no contrato deve estar descrito a perda da caução quando sai antes dos 120 dias). Se ele está desempregado o melhor é sair antes de começar a ficar a dever e você começa já a por a casa no mercado para arrendar novamente.
 
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