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  1.  # 21

    imbs, é bem verdade o que diz. Sempre me transmitiram e percebi que essas dívidas eram dos imóveis, independentemente dos proprietários.

    O desfecho do processo acima mencionado até pode, e deve, ter contornos que desconhecemos e daí a dívida não poder ser imputada ao actual proprietário, mas como as regras, leia-se leis, estão sempre a mudar, já nem sei bem...
  2.  # 22


    imbs, é bem verdade o que diz. Sempre me transmitiram e percebi que essas dívidas eram dos imóveis, independentemente dos proprietários.

    O desfecho do processo acima mencionado até pode, e deve, ter contornos que desconhecemos e daí a dívida não poder ser imputada ao actual proprietário, mas como as regras, leia-se leis, estão sempre a mudar, já nem sei bem...


    Sempre foi assim, desde que tenho contacto com este assunto. Não quer dizer que não haja decisões em contrário, mas a grande maioria das que conheço são semelhantes à que coloquei acima.
  3.  # 23

    Ou quando não se informam e para não se 'chatearem' pagam.

    Eu comprei um imóvel com dívida ao condomínio e não herdei coisa nenhuma porque em reunião defendi que tal coisa não fazia grande sentido. Ah e não sou advogada :) Mas segundo tenho visto aqui pelo fórum, mesmo em tribunal nem sempre se decide assim.


    A sua sorte é não ter vizinhos marretas. Se os tivesse, era mais uma a pagar para não se chatear. É a maioria.
    •  
      imbs
    • 6 dezembro 2013

     # 24

    Colocado por: anatrindadeSe os tivesse, era mais uma a pagar para não se chatear.

    Pagar para não me chatear? Só se fosse pagar a um advogado. Pagar e não bufar não faz parte de mim.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  4.  # 25

    Colocado por: imbs

    Ou quando não se informam e para não se 'chatearem' pagam.

    Eu comprei um imóvel com dívida ao condomínio e não herdei coisa nenhuma porque em reunião defendi que tal coisa não fazia grande sentido. Ah e não sou advogada :) Mas segundo tenho visto aqui pelo fórum, mesmo em tribunal nem sempre se decide assim.


    Pois minha cara blogger. Mas o condomínio NÃO TEM que assumir as dívidas do anterior proprietário da sua casa. Porque não foi você reclamar com esse??? O que você teve foi muita sorte. Fala de barriga cheia porque tem vizinhos pacatos. Se me apanhasse a mim como sua vizinha, o condomínio jamais assumiria as dívidas do outro. Fosse reclamar com o antigo proprietário! A ver se não teria mesmo que meter um advogado...
    • pom
    • 6 dezembro 2013

     # 26

    Colocado por: anatrindade

    Pois minha cara blogger. Mas o condomínio NÃO TEM que assumir as dívidas do anterior proprietário da sua casa. Porque não foi você reclamar com esse??? O que você teve foi muita sorte. Fala de barriga cheia porque tem vizinhos pacatos. Se me apanhasse a mim como sua vizinha, o condomínio jamais assumiria as dívidas do outro. Fosse reclamar com o antigo proprietário! A ver se não teria mesmo que meter um advogado...


    E o novo proprietario tem que assumir porque?
    O condominio que tivesse colocado o anterior proprietario em tribunal...
    Concordam com este comentário: hfviegas
  5.  # 27

    Pois é. Mas é assim que funciona.
    ANTES de comprar a casa, o comprador tem por obrigação informar-se das dívidas!
    Se compra a casa com dívidas ao condomínio - sabendo delas ou não, seja por laxismo ou por incúria - está automaticamente a assumir a dívida. O que se faz, por norma, nestas situações, é o acerto do valor da dívida no preço da casa no momento da escritura. É assim que funciona e não sou eu que faço as leis.
    Senão era um regabofe!
    Quer dizer, os vizinhos tinham que arcar com as dívidas porque a casa foi vendida e pronto? E a dívida "prescrevia"? Porquê? Porque o novo proprietário quer? Não faz sentido absolutamente nenhum. Para além de demonstrar uma tremenda falta de civismo.
    Se há esperteza para despachar os problemas para os outros, então deve haver ainda mais esperteza para se inteirar muito bem das regras antes de se assumir um compromisso sério como é o da compra de uma casa e o de viver em comunhão com os restantes condóminos.
  6.  # 28

    Mas o condomínio NÃO TEM que assumir as dívidas do anterior proprietário da sua casa. Porque não foi você reclamar com esse??? O que você teve foi muita sorte. Fala de barriga cheia porque tem vizinhos pacatos. Se me apanhasse a mim como sua vizinha, o condomínio jamais assumiria as dívidas do outro. Fosse reclamar com o antigo proprietário! A ver se não teria mesmo que meter um advogado...

    Por incrível que pareça, a alternativa não é o condomínio assumir as dívidas, é o condomínio cobrar a quem deve.

    Pois é. Mas é assim que funciona.

    Não, não é.

    ANTES de comprar a casa, o comprador tem por obrigação informar-se das dívidas!

    Como administrador, não prestaria nunca informação a terceiros sobre dívidas de condóminos.

    Se compra a casa com dívidas ao condomínio - sabendo delas ou não, seja por laxismo ou por incúria - está automaticamente a assumir a dívida.

    Não, não está. Ainda há dias postei resumo de decisão que diz exactamente o contrário.

    O que se faz, por norma, nestas situações, é oacerto do valor da dívida no preço da casa no momento da escritura. É assim que funciona e não sou eu que faço as leis.

    Não, não é. Pode fazer-se, mas não se fazendo nada obriga o novo proprietário a pagar.

    Quer dizer, os vizinhos tinham que arcar com as dívidas porque a casa foi vendida e pronto?

    Lá está: a alternativa não é essa..

    E a dívida "prescrevia"?

    Se o condomínio não for diligente na cobrança, é um risco.

    Porquê? Porque o novo proprietário quer? Não faz sentido absolutamente nenhum. Para além de demonstrar uma tremenda falta de civismo.

    Tremenda falta de civismo é querer cobrar a quem não deve.

    Se há esperteza paradespacharos problemas para os outros, então deve haver ainda mais esperteza para se inteirar muito bem das regrasantes de se assumir um compromisso sériocomo é o da compra de uma casa e o de viver em comunhão com os restantes condóminos.

    Raciocínio aplicável a quem, não sendo diligente na cobrança a quem deve, procura alijar responsabilidades para cima de quem compra.
    Concordam com este comentário: treker666
  7.  # 29

    Colocado por: anatrindadeassumir as dívidas do anterior proprietário


    Como disse e bem, as dívidas são do anterior proprietário e não do novo.



    Colocado por: anatrindadePorque não foi você reclamar com esse


    Deve reclamar com quem deixou a dívida. E como referiu atrás, é o anterior proprietário.

    Colocado por: anatrindadeSe me apanhasse a mim como sua vizinha, o condomínio jamais assumiria as dívidas do outro


    Garanto-lhe que não seria o novo proprietário.
    Concordam com este comentário: anatrindade
  8.  # 30

    luisvv, no seu lugar, também respondia como o Sr. responde.
    Afinal de contas, resolver as situações por bem e de forma simples e cívica, tira trabalho a muitos advogados.
  9.  # 31

    Colocado por: anatrindadeO que se faz, por norma, nestas situações, é o acerto do valor da dívida no preço da casa no momento da escritura. É assim que funciona e não sou eu que faço as leis.


    Explique lá onde é que a lei diz que é assim que funciona.
 
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