Tenho uma casa à venda e fiz um contrato promessa de C e V em que há a cláusula se o comprador desistir perde o sinal, e se o vendedor desistir devolve o sinal em dobro.
Não há qualquer cláusula a condicionar o negócio à aprovação do crédito pelo banco.
Acontece que o banco não avalia a casa pelo valor pretendido pelo comprador. O comprador afirma que a lei geral prevê que nestes casos o comprador tem direito a receber o sinal, mesmo não estando previsto no CPCV, no caso de o negócio não avançar devido ao banco.
O banco aprova o empréstimo, mas avalia a casa por menos que o valor do negócio.
Pergunto se a lei geral prevê estes casos, e que lei é essa? Código Civil? Afinal o CPCV é soberano ou a lei geral prevê outras coisas?
Por mim, como o CPCV não condiciona o negócio à aprovação do banco, o comprador perde o sinal, problema dele. Ele tivesse insistido em colocar essa cláusula no CPCV.
Colocado por: NunoGPor mim, como o CPCV não condiciona o negócio à aprovação do banco, o comprador perde o sinal, problema dele. Ele tivesse insistido em colocar essa cláusula no CPCV.
E tem razão. Se não está prevista nenhuma condicionante no contrato, não há excepções.