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  1.  # 1

    Numa compra e venda de uma moradia em que não se fez contrato promessa de compra e venda, come se passa com o sinal dado se a compradora desistir do negocio?
  2.  # 2

    Se nao ha contrato-promessa como ha sinal???
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 3

    Então fez-se o quê? Entregou-se dinheiro com base em palavras?
  3.  # 4

    gaivota, desculpe ''aproveitar-me'' do seu topico, mas como o tema é igual achei que não valia a pena criar novo topico!

    cá vai: alguem sabe se existe algum tipo de tabela de percentagem para os sinais que se pagam? ou é conforme o acordo entre os intervenientes? (espero ter-me explicado bem) Obrigado!
  4.  # 5

    Colocado por: siclpemagaivota, desculpe ''aproveitar-me'' do seu topico, mas como o tema é igual achei que não valia a pena criar novo topico!

    cá vai: alguem sabe se existe algum tipo de tabela de percentagem para os sinais que se pagam? ou é conforme o acordo entre os intervenientes? (espero ter-me explicado bem) Obrigado!


    Não. Dá-se o que for estabelecido entre nos intervenientes.Até porque isso depende do negocio em si!
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 6

    E muito cuidado com os sinais e as condições dos contratos! Se as coisas correm mal, para reaver o sinal depois é um problema - que só se resolve em tribunal, vai para 5 anos...
  5.  # 7

    Gaivota.

    O sinal só deve ser entregue mediante o contrato de promessa de "compra e venda". é este que realmente garante o negócio,e caso as coisas corram mal permite o reaver do sinal ás vezes em dobro dependendo dos termos do contrato.
  6.  # 8

    Tem testemunha do acto?
  7.  # 9

    Pois o contrato permite reaver, mas se não existe contrato??

    Entrgou-se o dinheiro com base em palavras, nunca quiseram fazer contrato,só que, quem entregou o dinheiro perdeu o interesse no negócio e quer o dinheiro de volta em dobro.
  8.  # 10

    Ai, quem pagou é que desiste do negócio e ainda quer o dinheiro em dobro?
    • vero
    • 25 janeiro 2008

     # 11

    Ola ,

    Não sei se ajuda, mas tente este link:
    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MAOTDR/IHRU/pt/SER_contratos+de+compra+e+venda.htm

    e ressalvo o que retirei logo de lá (do portal do cidadão) :
    Formalização da Promessa:

    *
    * Este contrato deve constar de documento escrito, assinado por ambas as partes com reconhecimento presencial perante o notário.


    Em minha opinião, esse contrato não é válido, pois por ser de um imóvel tem de ser formalizado por escrito, o contrato de forma verbal não é o suficiente, logo...não produz quaisquer efeitos!

    Espero ter ajudado e consulte o link que coloquei supra.

    Vero
  9.  # 12

    Pois de facto algo não está a correr como devia.
    Se houvesse contrato, quem desiste do negócio é que perde o dinheiro, ou no caso de ser o vendedor, o comprador pode em tribunal tentar obter sentença de modo a levar avante o que estava estipulado no contrato.
    Agora, se quem compra é que desistiu, então com ou sem contrato, não tem direito a dinheiro nenhum...
  10.  # 13

    Obrigado a todos pelas vossas respostas. Eu sei que havendo contrato assinado, hà essa lei de o vendedor ter que dar o dobro se for ele a desistir ou o comprador perder o sinal se for ele a desistir. Agora neste caso houve sinal mas não houve contrato escrito, daí a minha dúvida.
    • Alice
    • 31 janeiro 2008 editado

     # 14

    O dinheiro só é devolvido se o vendedor tiver boa vontade, mais nada.
    Se o consola também eu já perdi dinheiro de um sinal, mas também já devolvi dinheiro que recebi de um sinal, porque o comprador não teve crédito na banca.
  11.  # 15

    Bom dia,

    Necessitava da seguinte informação.
    Temos uma lojinha num Centro Comercial, e a pessoa que estava lá, com contrato de arrendamento, mostrou vontade de comprar a lojinha e deu-nos um sinal para a compra da referida loja. A única coisa que fizemos foi uma declaração a dizer que tinhamos recebido o cheque dela para pagamento do SINAL DA COMPRA da referida loja.~

    Essa inquilina saiu da loja e comprou outra. Agora quer que nós lhe devolvamos o sinal entregue, até já foi a um advogado que nos dá 8 dias para pagamento, pois senão vamos a tribunal.

    A minha pergunta é: Quando um comprador dá um sinal e depois não compra somos obrigados a devolver o sinal?

    Eu sei que se for o contrário se fossemos nós a roer a corda teriamos que devolver em dobro, mas neste caso pensei que não tinhamos nada a devolver, pois foi ela que roeu a corda, pois tivemos quem quizesse comprar e não vendemos, pois tinhamos o compromisso com ela.

    Agradecia resposta o mais breve que puderem, pois este assunto está a incomodar-me muito.

    Obrigado pela atenção dispensada

    Matilde Toste
  12.  # 16

    Não tem que devolver sinal nenhum. Deixe seguir para tribunal.
  13.  # 17

    Bom dia,

    gostaria de conhecer vossos comentarios no seguinte: na compra de uma moradia, valor 200 mil eur
    me pedem como sinal 20% = 40 mil eur
    ja alguma vez ouviram um sinal tao elevado ? sera frequente ?
  14.  # 18

    Colocado por: leunamBom dia,

    gostaria de conhecer vossos comentarios no seguinte: na compra de uma moradia, valor 200 mil eur
    me pedem como sinal 20% = 40 mil eur
    ja alguma vez ouviram um sinal tao elevado ? sera frequente ?


    Dass 20%?????
    Para os dias que correm é um valor anormalmente elevado... muito cuidado, muito cuidado mesmo!
    • Mac
    • 14 julho 2008

     # 19

    Colocado por: gaivotaPois o contrato permite reaver, mas se não existe contrato??

    Entrgou-se o dinheiro com base em palavras, nunca quiseram fazer contrato,só que, quem entregou o dinheiro perdeu o interesse no negócio e quer o dinheiro de volta em dobro.

    Sinceramente. Vê-se cada coisa.
  15.  # 20

    Boas,

    Quem ia comprar desiste e quer receber a entrada de volta e em dobro???!!!!
    Percebi bem?

    Cump
 
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