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  1.  # 1

    Boa noite
    Descobri ontem este espaço quando pesquisava informação sobre condomínio/fundo de reserva, achei muito interessante e esclarecedor, mas como pretendia uma informação especifica registei-me e aqui estou solicitando informação sobre o assunto acima referido.
    Pela pesquisa que aqui fiz, percebi que as lojas, desde que não utilizem espaços comuns dos prédios terão de contribuir para o fundo de reserva, acontece porém que possuo uma loja no rés do chão de um prédio cujas paredes (uma lateral e a frontaria) são independentes do prédio, apenas uma lateral é comum a outra loja e aí sim, entra a propriedade horizontal. O telhado do prédio não é o mesmo da loja e aqui é o problema: esta loja tem como teto um terraço que pertence apenas e só à fração do 1ºandar, sendo que na parede lateral da loja já fiz obras e paguei tudo sem qualquer custo para os restantes habitantes. Ontem e pela primeira vez em 20 anos recebi uma convocatória para reunião de condóminos : apresentação de contas e equacionar obras no terraço do 1º andar.
    Questiono--- Sou considerada condómino? Terei de pagar Fundo Reserva? Porque só agora sou convocada para reunião e nunca fui abordada para esse assunto?
    se sim o valor é em função da permilagem e terei de pagar retroativos? terei ou terão os outros condóminos que contribuir para obras num terraço que é individual, sendo esse mesmo a função de telhado da loja, que me tem provocado humidades, que tenho reparado e pago sozinha??? parece um pouco estranho mas gostaria de uma informação mais certa para poder argumentar na reunião, que nem tenho certeza se deva ir, já que nunca fui convocada.
    agradeço a quem me puder elucidar e parabéns pela pagina.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: lu silvaSou considerada condómino?

    Condóminos, são todos os proprietários de fracções de um determinado imóvel.

    Colocado por: lu silvaTerei de pagar Fundo Reserva?

    Todos os condóminos tem que pagar o fundo comum de reserva.

    Colocado por: lu silvaPorque só agora sou convocada para reunião e nunca fui abordada para esse assunto?

    Tem que perguntar ao administrador, ou antigos administradores.

    Colocado por: lu silvase sim o valor é em função da permilagem ?

    Sim, se outra coisa não estiver definida no regulamento do condomínio.

    Colocado por: lu silvaterei de pagar retroativos?

    Não sei, mas não me parece, visto que nunca lhe pediram nada.

    Colocado por: lu silvaterei ou terão os outros condóminos que contribuir para obras num terraço que é individual

    Os terraços de cobertura, mesmo que de uso exclusivo de uma fracção, fazem parte das partes comuns do imóvel.
  3.  # 3

    Obrigada Picareta
    A minha duvida sobre ser ou não condómina é pelo facto de apenas um pilar e respetiva parede serem comuns, a loja é tipo anexo lateral, desenquadrada do edifício, servindo apenas de base ao terraço e ainda pelo facto de ter feito obras na parede externa que é só da loja a expensas próprias sem nunca ter aflorado a parte comum dado que nem conheço ou conheci algum dos administradores depreendendo por isso que nem eles nos consideravam parte comum.
    Obrigada pela ajuda.
  4.  # 4

    Colocado por: lu silvaA minha duvida sobre ser ou não condómina é pelo facto de apenas um pilar e respetiva parede serem comuns, a loja é tipo anexo lateral, desenquadrada do edifício, servindo apenas de base ao terraço e ainda pelo facto de ter feito obras na parede externa que é só da loja a expensas próprias sem nunca ter aflorado a parte comum

    Isto não interessa para nada. É ou não proprietária de uma fracção de um prédio? Se sim, então é condómina.
  5.  # 5

    Ok.Obrigada
  6.  # 6

    pelo facto de apenas um pilar e respetiva parede serem comuns, a loja é tipo anexo lateral, desenquadrada do edifício, servindo apenas de base ao terraço e ainda pelo facto de ter feito obras na parede externa que é só da loja


    A parede nao é só da loja. Se é exterior, é comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lu silva
  7.  # 7

    Volto ao portal para tentar obter informação sobre o seguinte :
    Concluindo-se que sou condómina e dado a mensalidade dos moradores ser 10euros, terei de pagar 1euro,isto sem questões, o valor aqui nem é relevante para o que pretendo saber,acontece que o telhado precisa de obras e o fundo de reserva não dá, claro, eu pergunto: as despesas com as obras do telhado, que nem é minha cobertura,eu tenho o terraço, são divididas igualmente ou terão também que ser em função da permilagem. Há mais duas lojas essas sim ocupando o res do chão do prédio, com áreas diferentes e ninguém sabe como fazer, podem ajudar? Obrigada
  8.  # 8

    As reparações das partes comuns são pagas por todos, em função da permilagem, agora o problema é na cobertura de outro condómino, para o ano pode ser na cobertura da sua loja.
  9.  # 9

    Colocado por: lu silvaas despesas com as obras do telhado, que nem é minha cobertura


    Só terá a ganhar, e acho que será o mais correcto do ponto de vista legal, se considerar o todo como condomínio. Participe agora na reparação em função da permilagem e no futuro ocorrerá o memso quando eventualmente for a condómina afectada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lu silva
 
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