é a 1º vez que estou a participar neste forum, tenho lido muitas discussões que me tem ajudado. Neste momento tenho uma situação triste, mas que é a realidade. Recentemente faleceu a mãe da minha namorada. Ela ainda vive na casa dos pais, mas já adequirimos um apartamento e estamos isentos de IMI.
Os pais já estavam reformados o pai pela idade e a mãe por invalidez á cerca de 4 anos, não pagavam IMI penso que pela casa ter mais de 70 anos já.
Com o falecimento da mãe, teve de tratar da papelada nas finanças. Como ela não percebe nada disto e viu-se numa situação inesperada tão depressa, agora temos algumas duvidas. Eles pediram dados das contas bancárias onde constava o nome da mãe, pediram dados do imóvel, não temos a certeza do que estão a fazer. Agora apareceu uma carta das finanças com avaliação da casa(78.000€), ninguem foi lá avaliar nada inclusive disseram que temos de começar a pagar IMI a partir de agora da casa onde vive o pai.
Isto vai implicar com o IMI do apartamento que tenho com a minha namorada? Não sei se eles estão a fazer partilhas de herdeiros, se a minha namorada vai ter direito a uma parte da casa dos pais.. Estamos as cegas!!!
Porque razão?! O pai reformado com uma miséria vai pagar IMI?
A situação que refere é habitual. O que acontece é que essa mesma casa, teria um valor muito desactualizado pelo que, agora com o falecimento da proprietária, esse valor é actualizado. Como tal, passará a pagar IMI.
Quanto ao herdar, concerteza a filha herdará. O pai herdará 25% pelo que, ficará com 75%, sendo os restantes 25% para os filhos. Q Será necessário fazer habilitação de herdeiros, e escritura de partilhas.
O que refere quanto ao que as finanças lhe pede, note que tem prazo salvo erro de 30 dias após o falecimento, para declarar todos os bens que a falecida tinha.
O apartamento da sua namorada nada tem que ver com isto.Terá isenção de IMI, o que nada concorre com esta situação.Situações distintas.