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  1.  # 1

    Bom dia o meu pai faleceu e era ele que constava nos contratos de arrendamento como proprietário e era ele que passava e assinava os recibos. Agora fiquei eu e a minha mãe.
    A minha questão é a seguinte:
    1 - Enquanto a situação não é regularizada no que toca a heranças gostava de saber se a minha mãe ou eu, podemos assinar os recibos das rendas sem alteração do respectivo contrato?
    2 - Devo fazer uma carta a cada inclino a comunicar o falecimento do proprietário?
    Obrigado
  2.  # 2

    Deve informar e emitir os novos recidos em nome de:

    Herdeiros de blá blá blá

    Isto é só opinião, sem nenhum fundamento legal...
 
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