Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Procuro saber se existe algum tipo de limites que possam ser impostos a quem:
    -possua vários usufrutos de habitação em múltiplas casas, querendo controlar todas em simultâneo.
    -possua casa em seu nome, mas tendo o usufruto de outra decida mudar-se para esta.
    -possua apenas uma percentagem do usufruto. Quem define a que parte da casa corresponde essa cota e que direitos sobram para o(s) detentor(es) da restante cota?

    Ou quaisquer outras particularidades e exceções ao usufruto habitacional que pela sua natureza não sejam usualmente debatidas.
    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: wysigr8tQuem define a que parte da casa corresponde essa cota e que direitos sobram para o(s) detentor(es) da restante cota?


    Ninguém... a casa é de todos os usufrutuários...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wysigr8t
  3.  # 3

    Que raio de questões. Usufruto é usufruto. É assumir ser dono sem o ser. Faz o que quer com o bem e só não poderá vender.

    Quer mudar-se, que se mude. As casas são suas e se não a arrendou, é seu o direito à utilização.

    Havendo usufruto colectivo, é como referiu o Erga Omnes. É como se tratasse de uma co-propriedade. Cada um é dono/usufruário de uma percentagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wysigr8t
  4.  # 4

    Colocado por: Erga Omnes

    Ninguém... a casa é de todos os usufrutuários...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t


    Obrigado, apenas imaginei que caso exista mais do uma pessoa com o usufruto houvesse alguém (juiz ou similar) a fazer a definição concreta de forma de mitigar possíveis conflitos entre as partes (ie. definindo zonas comuns e privadas da habitação para casa um).
  5.  # 5

    Colocado por: El_58Que raio de questões. Usufruto é usufruto. É assumir ser dono sem o ser. Faz o que quer com o bem e só não poderá vender.

    Quer mudar-se, que se mude. As casas são suas e se não a arrendou, é seu o direito à utilização.

    Havendo usufruto colectivo, é como referiu o Erga Omnes. É como se tratasse de uma co-propriedade. Cada um é dono/usufruário de uma percentagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t


    As questões surgem porque embora haja muita informação (inclusive neste fórum) de como se gerem usufrutos na sequência de um falecimento, há muito pouca informação sobre questões que surjam ainda em vida das pessoas envolvidas.
    Imagino por exemplo uma habitação onde duas pessoas tenham uma cota de usufruto, uma delas tem lá a sua família a ocupar a casa podendo a segunda pessoa quer por lá a família também. Não havendo espaço físico para duas famílias faço as perguntas no sentido de descobrir se há limites, prioridades ou atenuantes aplicáveis neste e em outros possíveis casos.
  6.  # 6

    Colocado por: wysigr8t

    As questões surgem porque embora haja muita informação (inclusive neste fórum) de como se gerem usufrutos na sequência de um falecimento, há muito pouca informação sobre questões que surjam ainda em vida das pessoas envolvidas.
    Imagino por exemplo uma habitação onde duas pessoas tenham uma cota de usufruto, uma delas tem lá a sua família a ocupar a casa podendo a segunda pessoa quer por lá a família também. Não havendo espaço físico para duas famílias faço as perguntas no sentido de descobrir se há limites, prioridades ou atenuantes aplicáveis neste e em outros possíveis casos.


    Co-propriedade de usufruto são situações muito raras... e nem faz sentido 2 famílias distintas partilharem o usufruto de um imóvel..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wysigr8t
    • El_58
    • 8 dezembro 2013 editado

     # 7

    wysigr8t, você está a falar de situações reais ou hipotéticas?

    O usufruto só existe quando há um testamento onde o mesmo conste, ou um registo notarial (venda ou doação com usufruto de outra parte, por exemplo).

    Já li e reli o que escreveu, e pareceu-me alguma confusão entre herança e herdeiros.

    Quando escreveu
    de como se gerem usufrutos na sequência de um falecimento
    Não se gerem! Ou existem ou não existem.

    Ao haver um falecimento, há herdeiros que se irão tornar co-proprietários da herança nas partes respectivas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wysigr8t
    • LVM
    • 8 dezembro 2013

     # 8

    Usufrutuário é equiparado a proprietário com a diferença que não pode alienar o imóvel ou transformá-lo para lhe dar um fim distinto.
    Se existem vários usufrutuários de um bem, a abordagem é idêntica a quando existem vários comproprietarios.

    Porque não fazem as partilhas dos usufrutos? Nunca ouvi falar, mas assim como ninguém é obrigado a ser comproprietario toda a vida, podendo qualquer deles requerer a partilha judicial, o mesmo se deverá passar para os usufrutos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wysigr8t
  7.  # 9

    Colocado por: Erga Omnes

    Co-propriedade de usufruto são situações muito raras... e nem faz sentido 2 famílias distintas partilharem o usufruto de um imóvel..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t


    Uma cenário possível: casa adquirida na sequência do 2º casamento. Cada um têm um filho do 1º casamento e a situação acaba com ambos a partilharem o usofruto.
    A minha questão não é se é comum ou não. É procurar informação aplicável exatamente nesses casos raramente levantados.
  8.  # 10

    Colocado por: El_58wysigr8t, você está a falar de situações reais ou hipotéticas?

    O usufruto só existe quando há um testamento onde o mesmo conste, ou um registo notarial (venda ou doação com usufruto de outra parte, por exemplo).

    Já li e reli o que escreveu, e pareceu-me alguma confusão entre herança e herdeiros.

    Quando escreveuNão se gerem! Ou existem ou não existem.

    Ao haver um falecimento, há herdeiros que se irão tornar co-proprietários da herança nas partes respectivas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t


    Estou-me a referir a registos notariais ainda em vida.
  9.  # 11

    Colocado por: wysigr8tCada um têm um filho do 1º casamento e a situação acaba com ambos a partilharem o usofruto


    cada um deles a partilhar a casa/propriedade... usufruto é um instituto legal que não se confunde com a faculdade de comproprietários usufruirem da casa... mas já percebi as suas questões.

    Como bem disse o Luís Martins, não é obrigada a permanecer com p. ex. 1/3 da casa... pode vender a sua parte ou pode comprar os outros 2/3.

    Enquanto houver 2, 3, ou 10 comproprietários, todos eles têm o direito de usufruir da casa.

    Cumps

    Cumps
 
0.0175 seg. NEW