Colocado por: wysigr8tQuem define a que parte da casa corresponde essa cota e que direitos sobram para o(s) detentor(es) da restante cota?
Colocado por: Erga Omnes
Ninguém... a casa é de todos os usufrutuários...Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t
Colocado por: El_58Que raio de questões. Usufruto é usufruto. É assumir ser dono sem o ser. Faz o que quer com o bem e só não poderá vender.
Quer mudar-se, que se mude. As casas são suas e se não a arrendou, é seu o direito à utilização.
Havendo usufruto colectivo, é como referiu o Erga Omnes. É como se tratasse de uma co-propriedade. Cada um é dono/usufruário de uma percentagem.Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t
Colocado por: wysigr8t
As questões surgem porque embora haja muita informação (inclusive neste fórum) de como se gerem usufrutos na sequência de um falecimento, há muito pouca informação sobre questões que surjam ainda em vida das pessoas envolvidas.
Imagino por exemplo uma habitação onde duas pessoas tenham uma cota de usufruto, uma delas tem lá a sua família a ocupar a casa podendo a segunda pessoa quer por lá a família também. Não havendo espaço físico para duas famílias faço as perguntas no sentido de descobrir se há limites, prioridades ou atenuantes aplicáveis neste e em outros possíveis casos.
de como se gerem usufrutos na sequência de um falecimentoNão se gerem! Ou existem ou não existem.
Colocado por: Erga Omnes
Co-propriedade de usufruto são situações muito raras... e nem faz sentido 2 famílias distintas partilharem o usufruto de um imóvel..Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t
Colocado por: El_58wysigr8t, você está a falar de situações reais ou hipotéticas?
O usufruto só existe quando há um testamento onde o mesmo conste, ou um registo notarial (venda ou doação com usufruto de outra parte, por exemplo).
Já li e reli o que escreveu, e pareceu-me alguma confusão entre herança e herdeiros.
Quando escreveuNão se gerem! Ou existem ou não existem.
Ao haver um falecimento, há herdeiros que se irão tornar co-proprietários da herança nas partes respectivas.Estas pessoas agradeceram este comentário:wysigr8t
Colocado por: wysigr8tCada um têm um filho do 1º casamento e a situação acaba com ambos a partilharem o usofruto