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    • eu27
    • 7 dezembro 2013

     # 1

    Olá.

    Vou comprar um apartamento (por volta dos 100000€), na zona de rio tinto. O que gostava de saber é quanto tenho que pagar a mais para além do valor do imóvel.

    Taxas e etc....

    Quem me souber informar dessas coisas agradeço que me informem.
    Obrigado
  1.  # 2

    IMT 151.86€
    Imposto de selo 800€
    Escritura e registos +/- 400€

    Se tiver empréstimo tem ainda os custos associados ao empréstimo.
    • eu27
    • 7 dezembro 2013

     # 3

    Olá.

    Como é que se chega a esses valores?

    Já agora nos primeiros anos estou isento de pagar imi? e como se calcula isso?

    Não tenho empréstimos.
    Obrigado pela brevidade
  2.  # 4

    Colocado por: eu27Já agora nosprimeiros anosestou isento de pagar imi? e como se calcula isso?

    Aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_1_1
    O Google é nosso amigo!
  3.  # 5

    Colocado por: A. MadeiraO Google é nosso amigo!

    É, mas é preciso ter algum cuidado com esses amigos, porque podem enganar-nos.
    O que está escrito escrito não está correcto. A isenção do IMI é de 3 anos para imóveis com o VPT inferior a 125.000€.

    Não percebo como é possível aparecer informação errada no portal das finanças.
  4.  # 6

    Colocado por: Picareta
    É, mas é preciso ter algum cuidado com esses amigos, porque podem enganar-nos.
    O que está escrito escrito não está correcto. A isenção do IMI é de 3 anos para imóveis com o VPT inferior a 125.000€.

    Depois de publicar fiquei com essa dúvida. Inadmissível, o Portal das Finanças continuar com esta informação desactualizada.
    • eu27
    • 10 dezembro 2013

     # 7

    Então nos primeiros 3 anos não pagarei IMI. Visto que o VPT é inferior a esse montante.

    Obrigado
  5.  # 8

    Colocado por: eu27Então nos primeiros 3 anos não pagarei IMI. Visto que o VPT é inferior a esse montante.

    A isenção é só para quem a pedir. Não é para todos!!!
  6.  # 9

    Isso é um FAQ deles. Se repararem remete para o numero 5 do Artigo 46 onde está bem claro os 3 anos e os 125.000 euros.

    Mas que é criticável, é!
 
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