Bom dia,
Gostaria que os especialistas na matéria me tirassem uma dúvida.
Sou proprietário de um apartamento num edifício semi-devoluto em Lisboa com 3 apartamentos. (Semi-devoluto porque apenas o meu apartamento se encontra habitado com um inclino, encontrando-se as outras frações abandonadas há mais de 20 anos)
Fizeram-nos recentemente uma proposta de aquisição total do prédio. A minha dúvida é como deveria ser dividida pelos 3 proprietários o valor proposto e se haverá base legal para cada uma das duas formas. Dividir o valor total em 3 partes iguais ou dividir o valor total por permilagem do edificio.