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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria que os especialistas na matéria me tirassem uma dúvida.

    Sou proprietário de um apartamento num edifício semi-devoluto em Lisboa com 3 apartamentos. (Semi-devoluto porque apenas o meu apartamento se encontra habitado com um inclino, encontrando-se as outras frações abandonadas há mais de 20 anos)

    Fizeram-nos recentemente uma proposta de aquisição total do prédio. A minha dúvida é como deveria ser dividida pelos 3 proprietários o valor proposto e se haverá base legal para cada uma das duas formas. Dividir o valor total em 3 partes iguais ou dividir o valor total por permilagem do edificio.

    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Julgo que faz sentido ser divido pela permilagem. Imagine que você tem o T6(200m2) e eu o T3 (100m2), acho que faz sentido recebermos o mesmo por áreas completamente diferentes. Funciona como a cota dos condomínios leva sempre em conta a permilagem das fracções em causa.
  3.  # 3

    Obrigado desde já pela resposta. Já agora não sabe se haverá algum fundamento legal nesta premissa?
  4.  # 4

    Bom dia,
    Gostaria que os especialistas na matéria me tirassem uma dúvida.
    Sou proprietário de um apartamento num edifício semi-devoluto em Lisboa com 3 apartamentos. (Semi-devoluto porque apenas o meu apartamento se encontra habitado com um inclino, encontrando-se as outras frações abandonadas há mais de 20 anos)
    Fizeram-nos recentemente uma proposta de aquisição total do prédio. A minha dúvida é como deveria ser dividida pelos 3 proprietários o valor proposto e se haverá base legal para cada uma das duas formas. Dividir o valor total em 3 partes iguais ou dividir o valor total por permilagem do edificio.


    Se o prédio estiver em propriedade horizontal, cada um estará a vender a sua fracção, logo cada um pode pedir o que entender.

    Se estiver em compropriedade, o valor deve ser dividido na proporção da quota de cada comproprietário, salvo acordo que determine outra proporção.
 
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