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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou há algum tempo à espera da conclusão de uma casa que vou adquirir. A obra atrasou, mas agora deu a pressa ao construtor. Quer escriturar a casa no final de Dezembro. Não estou interessado por causa do pagamento do IMI (a cargo do proprietário a 31 de Dezembro). Pretendo adiar a escritura para início de Janeiro, mas prevejo "negociações" difíceis com o construtor. Ele aguarda a licença de habitação no final deste mês, sabem dizer-me se ele terá de pagar o IMI deste ano caso a casa seja escriturada em meu nome apenas em Janeiro? Se ele não tiver de pagar, facilitará muito o adiamento.

    No site das finanças há esta informação, mas desconheço a fase corresponde cada termo.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Depende... há quantos anos ele tem a casa/terreno?
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  3.  # 3

    ´se a casa nao tem licença de habitação, o construtor ainda so paga IMI do terreno.....e esse ja está pago desde Março, supostamente!
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  4.  # 4

    Os acabamentos da casa estão a terminar agora (faltam "portaros" e pouco mais), vou comprar "chave na mão" (não construí), embora tenhamos contrato há meses para entrega em Novembro. Segundo o construtor, este pediu a licença de habitação há pouco tempo e carregou no acelerador para a obter ainda este mês.

    Se eu disser que não quero pagar o IMI da casa, há forma de nenhum dos dois o pagar o de 2013? No fundo, é isto que quero para não ter chatices nem com o construtor nem com a carteira por meia dúzia de dias.

    Obrigado.
    • mog
    • 9 dezembro 2013

     # 5

    Tanto quanto sei, o IMI é devido pelo proprietário a 31 de Dezembro. Assim, se a escritura/registo só acontecer em Janeiro, em Abril o empreiteiro deverá pagar o IMI referente ao ano de 2013, a não ser que haja algum tipo de isenção em vigor (o que não me parece que seja o caso). Se a escritura/registo for ainda em Dezembro, cabe-lhe a si pagar a conta.
    Mas o Erga fará o favor de confirmar se é assim...:)
  5.  # 6

    Para lhe dar uma resposta exacta sobre essa situação, necessito de mais dados.

    Se se tratar do processo tradicional, construtor compra terreno, constrói o prédio e vende os apartamentos, ele pode solicitar a isenção de pagamento de IMI dos apartamentos durante 3 anos.

    Se o apartamento (ou moradia) tiver um VPT inferior a €125.000 ( há outras condicionantes ao nível dos rendimentos, mas são muito elevadas) pode solicitar a isenção de IMI, caso seja para habitação própria permanente.

    Faltam alguns dados para lhe poder dar uma resposta exacta.

    No entanto lanço uma pergunta retórica: pela quantia em causa, vale a pena iniciar uma guerra com alguém de quem pode vir a necessitar no futuro para efeitos de reparação de pequenos (ou grandes) defeitos?
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  6.  # 7

    Colocado por: Silver WolfNo entanto lanço uma pergunta retórica: pela quantia em causa, vale a pena iniciar uma guerra com alguém de quem pode vir a necessitar no futuro para efeitos de reparação de pequenos (ou grandes) defeitos?


    É exactamente por isso que estou a perguntar se dá para ambos evitarem o pagamento. Não estou com vontade de entrar em (mais) disputas. Contudo, também não acho assim tão pouco... imagino que seja entre 500 e 700€ (avaliação da casa pelas finanças deve ficar em 150.000,00), o que vejo como algo significativo (se calhar vale a pena a discussão do assunto). Sinto grande interesse por parte do construtor em escriturar este ano, pelo que já deve ter passado os 3 anos de isenção :-\

    Acredito que a lei do "31 de Dezembro" sirva para evitar algum tipo de falcatrua... mas torna-se muito injusta! Antes incentivavam imenso a compra com benefícios durante muitos anos, agora não há qualquer período de carência, até no ano da compra, em que a pessoa faz um grande esforço financeiro. Uma casa acima de 125.000€ é uma grande felicidade, mas não é sinónimo de qualquer tipo de riqueza!
  7.  # 8

    Para efeitos de IMI, as Finanças tomam como base, a data do despacho da Licença de Habitação.... ou seja, pode ter uma Licença de Habitação emitida com a data de 2 de Janeiro,de 2014, mas se o Despacho Camarário, tiver ocorrido no dia 31 de Dezembro de 2013, é imputado IMI à casa referente ao ano de 2013.... É injusto, mas as Leis, sobretudo no que toca a Finanças, é sempre a favor deles...
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  8.  # 9

    Colocado por: cinderelaPara efeitos de IMI, as Finanças tomam como base, a data do despacho da Licença de Habitação.... ou seja, pode ter uma Licença de Habitação emitida com a data de 2 de Janeiro,de 2014, mas se o Despacho Camarário, tiver ocorrido no dia 31 de Dezembro de 2013, é imputado IMI à casa referente ao ano de 2013.... É injusto, mas as Leis, sobretudo no que toca a Finanças, é sempre a favor deles...

    Não é nada disto.
    Para efeitos de IMI conta a data de conclusão da obra, e uma obra pode ser concluída e nunca ter uma autorização de utilização.
  9.  # 10

    Nem um nem outro.

    Para efeitos de IMI conta a primeira data, dessas duas. ;)
  10.  # 11

    Colocado por: Silver WolfPara efeitos de IMI conta a primeira data, dessas duas. ;)

    Correcto, mas na minha terra primeiro termina-se a obra depois pedimos a autorização de utilização...alguns acabam a obra e nunca pedem a autorização de utilização.
  11.  # 12

    o que conta é a data da entrada das telas finais, para pedido da licença de habitabilidade, se nunca pedir a licença de habitabilidade nunca paga imi.
    Porque o que ali está não é nada. apenas um terreno com umas paredes.
  12.  # 13

    Colocado por: ultrahipermegao que conta é a data da entrada das telas finais

    Nada disso.
    O que conta é a data de conclusão da obra.
    Quando é entregue o modelo 1 das finanças eles não perguntam qual é a data da entrega das telas finais, nem qual a data da autorização de utilização, nem a data do despacho da licença de utilização....As finanças pedem "A data da conclusão da obra"
  13.  # 14

    caro Picareta, passou-se comigo o ano passado quando tratei da minha papelada, por isso sei do que estou a falar.

    Enquanto não se mostra a licença de habitabilidade nas finanças a parcela de terreno continua como Terreno de construção, coisa que passou a quando da entrega do projecto na câmara.

    Depois de entregar na câmara as telas finais e de ter a licença de habitabilidade vai ás finanças passar o terreno de construção para uma habitação.

    depois dessa data começa a pagar imi ou então pede isenção.
  14.  # 15

    Colocado por: ultrahipermegaEnquanto não se mostra a licença de habitabilidade nas finanças a parcela de terreno continua como Terreno de construção

    Nada disso, eu sempre entreguei o modelo 1 nas finanças, antes de ter a autorização de utilização.
    Para as finanças o que conta é a data da conclusão das obras. Acha que as finanças iam recusar receber imi de uma casa apenas porque não tinham tratado da autorização de utilização?
  15.  # 16

    O que eu sei é que as finanças não cobram IMI de um terreno de construção.

    Quando entreguei o modelo 1 do IMI nas finanças foi depois de ter entregue as telas finais e de ter a licença de habitabilidade, porque sem esta licença a casa não pode ser habitada e assim não está concluída, porque um palheiro só passa a casa de habitação depois de ter a licença de habitabilidade...

    pelo menos foi assim que se passou quando eu tratei disso.

    Da mesma forma que a passagem do terreno para terreno de construção tem um prazo de 30 dias a contar da data do despacho que deu autorização de construção e não da data da licença de construção... eu paguei 100€ de multa por causa disso....
  16.  # 17

    O que eu sei é que as finanças não cobram IMI de um terreno de construção....

    Aí que não pagam não..... posso colocar aqui os pagamentos que tenho feito.... Pagam os Urbanos e os rústicos.
  17.  # 18

    Colocado por: cinderelaPagam os Urbanos e os rústicos.


    quando passa para terreno de construção não +é classificado rustico ou urbano, mas sim terreno de construção. possivelmente não fez essa alteração nas finanças e agora vai comer com 100€ de multa....
    • 1255
    • 10 dezembro 2013

     # 19

    Este tópico está animado,
    certo...errado...certo...errado...
    certo ou errado uma coisa é certa, desde a entrada em vigor do CIMI (finais de 2003) já me aconteceu de tudo com estas apresentações e em várias repartições.
    Estar a dizer que as finanças fazem isto ou aquilo como certo ou como errado é muito discutivel.
    Se estão a inventar ou a não cumprir a lei não sei mas quando apresento (em vária repartições) os modelos 1 do IMI em fase final da construção o que mais lhes interessa é a data da autorização de utilização. Ninguém quer saber das datas de entrega das telas finais, datas dos despachos ou da data da ou outras.
    A data de referência é a primeira das seguintes: ou a conclusão das obras ou a data da autorização de utilização. Enquanto não houver um cruzamento de dados mais afinado entre os municipios e as finanças e enquanto não houver fiscalização anda tudo assim.
    Quando se apresenta o modelo 1 do IMI ninguém diz que ocupa a casa há um ano e só agora a vai declarar. A data que preenche é a da autorização e diz que ocupa a casa há um mês.
    Conheço alguns que habitam as casas há vários anos e nem licença de habitabilidade nem declaração à matriz. Agora se correm riscos? Correm e muitos mas anda tudo ao Deus dará.
  18.  # 20

    O que o 1255 está a dizer foi aquilo que eu já disse, a data que conta para o pagamento do IMI é a da autorização de utilização (licença de habitabilidade no caso de uma habitação).
 
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