Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite tenho uma questão sobre a partilha de uma casa.

    A casa esta em nome da minha avó que é viuvá, a escritura esta só em nome dela mas foi adquirida quando o meu avô ainda era vivo, entretanto o meu pai também faleceu, somos 2 irmãs, a minha avó anda a perguntar como é a partilha e não sabemos bem, gostaria que me esclarecessem quando a minha avó falecer quais as % que eu a minha irmã e a minha mãe tem direito, passo a fazer árvore genealogia para ajudar a perceber

    ...Avô..........Avó
    (falecida).....(viva)
    ...........|
    ...........|
    ...........Pai ------ Mãe
    ........(Falecido) (Viva)
    .................|
    .................|
    ................Eu........Irmâ
    .........Mais velha....Mais Nova

    A questão é no caso da minha avó falecer quanto e que cada um tem de % da casa
  2.  # 2

    Ora se as contas não me falham,

    Por morte do seu avô, o seu pai herdou 25% da casa. A sua avó fica com 75%.

    Por morte do seu pai, fica a sua mãe com 16.66%, e você e a sua irmã com 4.17% cada.

    Daqui a muitos, muitos anos (esperemos) com o falecimento da sua avó, aplicando a mesma regra, ficará a sua mãe com mais 50%, perfazendo 66.6% to total e os irmãos com mais 12.5% cada, perfazendo 16.67% do total por cada um.
 
0.0065 seg. NEW