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  1.  # 1

    Bom dia
    Sou senhorio e tenho um bom biscate para resolver que passo a descrever e do qual aguardo colaboração deste forum.

    Tenho duas fracções alugadas de tipologia T2 com contratos de arrendamento assinados, uma que tem direito a arrecadação na cave e outra não. (fracções G e R, respectivamente). as situações de arrendamento com uso/utilização das fracções estão explicitas nos respectivos contratos.
    Uma das fracções está com um inquilino há cerca de 12 anos (fracçãoo R) e em data que não estou precisado (há alguns anos) o anterior inquilino da fracção G cedeu a sua arrecadação à fracção R, visto alegar não precisar do espaço. Do facto não me deu conhecimento só ficando a ser conhecedor depois da cessão do contrato por via verbal.

    Acontece que há cerca de 1 mês com a substituição do inquilino da fracção G (novo contrato de arrendamento com um novo inquilino) fez este a exigência de passar a usufruir da arrecadação a que tem direito. Acontece que a inquilina da fracção R não está minimamente disposta a ceder o espaço anteriormente ocupado e faz questão de não o ceder alegando que desde o principio teve direito a arrecadação. Para somar a isto tudo o inquilino da fracção G diz que não paga a renda senão quando a situação for reposta.

    Agradeço que me sejam dadas pistas para a resolução deste problema com o desejo que a situação não se resolva por via do tribunal com o tempo de espera e prejuizo dai decorrente para todos os intervenientes. O que fazer então?

    cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: ftsousaem data que não estou precisado (há alguns anos) o anterior inquilino da fracção G cedeu a sua arrecadação à fracção R, visto alegar não precisar do espaço. Do facto não me deu conhecimento só ficando a ser conhecedor depois da cessão do contrato por via verbal.

    Portanto, essa cedência da arrecadação não tem qualquer valor LEGAL.


    Colocado por: ftsousa(novo contrato de arrendamento com um novo inquilino

    E esse novo contrato refere a arrecadação como sendo parte do imóvel arrendado? Se sim, você não devia tê-lo feito sem antes ter a arrecadação na sua posse. Se não, o novo inquilino não tem razão nenhuma para exigir a arrecadação.

    Colocado por: ftsousaPara somar a isto tudo o inquilino da fracção G diz que não paga a renda senão quando a situação for reposta.

    Ao fim de 2 meses sem pagar a renda, o novo inquilino dá-lhe a faca e o queijo para você o despejar. Fale com um advogado.



    Colocado por: ftsousaa inquilina da fracção R não está minimamente disposta a ceder o espaço anteriormente ocupado e faz questão de não o ceder alegando que desde o principio teve direito a arrecadação.


    Se o contrato dessa inquilina não refere o uso da arrecadação, você pode ceder-lha ou Não. Também a pode despejar se ela não entregar a arrecadação. Fale com um advogado.


    Colocado por: ftsousadesejo que a situação não se resolva por via do tribunal

    Se não quer ir a tribunal, então fale com as duas inquilinas e chegue a um acordo. Alteração do valor das rendas é uma forte hipótese.
  3.  # 3

    Obrigado pelas intervenções.

    O contrato novo foi assinado ainda não sabiamos da situação.

    Quando sugere reunião entre os inquilinos será para tentar resolver a situação, certo? Mas se a situação não for resolvida como vou poder oferecer outra renda? Acha que tenho de baixar só pelo facto do novo deixar de ter arrecadação?Essa situação vai obrigar a um novo contrato de arrendamento, certo?

    Em caso de litigio como vou proceder para um dos despejos? Quanto tempo isso demora e que eventuais custos pode ter?
  4.  # 4

    Colocado por: ftsousaO contrato novo foi assinado ainda não sabiamos da situação.

    Isso quer dizer que no 2º contrato consta a arrecadação? Se sim, deve você baixar a renda no valor correspondente à arrecadação. Quando (e se) tiver arrecadação, volta à renda inicial.


    Colocado por: ftsousaEssa situação vai obrigar a um novo contrato de arrendamento, certo?

    Basta fazer um aditamento ao contrato já assinado e entregue nas Finanças.


    Colocado por: ftsousaQuando sugere reunião entre os inquilinos será para tentar resolver a situação, certo? Mas se a situação não for resolvida como vou poder oferecer outra renda?

    Baixando ligeiramente a renda do 2º apartamento.


    Colocado por: ftsousaEm caso de litigio como vou proceder para um dos despejos?

    Você só tem argumentos para tentar o despejo do 1º apartamento.


    Colocado por: ftsousaQuanto tempo isso demora e que eventuais custos pode ter?

    Isso pode demorar muito e dar muitas chatices e despesas. Seria a ÚLTIMA opção.
 
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