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    Boa noite,
    os meus pais vivem no 3º andar de um prédio, sob contrato de arrendamento iniciado em 1992.
    Acontece que no início de 2009, o senhorio propôs aos meus pais irem morar para o andar de baixo, fazendo obras a cargo dele, uma vez que vai morar para os dois andares de cima (3º esq e 3º dir, unindo-os numa só casa).
    Apesar do senhorio ter-se comprometido em não aumentar a renda aos meus pais nesta nova situação, gostaria de saber quais as clausulas que deverão vir presentes no novo contrato para salvaguardar os meus pais, ou seja, será necessário uma clausula a referir que o presente contrato refere-se a uma mudança de andar de comum acordo, proposto pelo senhorio, mas que o presente contrato rege-se pelas clausulas referidas no contrato anterior, celebrado em 1992?
    Será qualquer coisa deste género?
    A minha mãe vai falar o mais cedo possível com um advogado para esclarecer esta situação,
    mas agradecia respostas.
    Obrigada
    Marta Godinho
 
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