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  1.  # 1

    Estou a comprar uma moradia para habitação própria juntamente com a minha esposa e dois filhos menores.
    Acontece que do meu primeiro casamento tenho dois filhos adultos aos quais dê a casa em que habitava na altura do divorcio.
    Agora na compra da actual moradia queria salvaguardar o direito da herança da casa, somente aos dois filhos menores.
    Portanto as questões são as seguintes:
    1º Pode ser a escritura feita em nome dos dois menores, ficando como usufruto meu e da minha mulher enquanto vivermos.
    2º Que direitos temos nós (eu e esposa) sobre o imóvel.
    3º Como tutores dos menores e em caso de necessidade poderemos vender ou negociar o imóvel?
    Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
  2.  # 2

    Porque diabo que fazer isso ? Está a pensar morrer em breve ? Se for o caso não deixe de me consultar, se não for, compre a casa ponha-a em seu nome, deixe os putos crescer e logo vê se quer mesmo que a casa fique para eles. Os putos depois de crescidos por vezes fazem-nos mudar de opinião.
  3.  # 3

    martins, você não está a pensar errado, está é a pensar mal, a meu ver...

    O usufruto é algo que é dado a alguém. Você não pode comprar em nome de outros e reservar o usufruto para si (acho eu que não sou da área do direito).

    Um usufruário tem direito a tudo. É como se fosse o dono do imóvel. Só não pode é vender. Vender, só o proprietário o pode fazer.

    Já pensou em deixar os bens em testamento?
  4.  # 4

    Percebo o seu problema, mas acho arriscado. Parece-me que a solução do testamento (que pode ser alterado a qualquer momento) é mais sensata.
 
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