Estou a comprar uma moradia para habitação própria juntamente com a minha esposa e dois filhos menores. Acontece que do meu primeiro casamento tenho dois filhos adultos aos quais dê a casa em que habitava na altura do divorcio. Agora na compra da actual moradia queria salvaguardar o direito da herança da casa, somente aos dois filhos menores. Portanto as questões são as seguintes: 1º Pode ser a escritura feita em nome dos dois menores, ficando como usufruto meu e da minha mulher enquanto vivermos. 2º Que direitos temos nós (eu e esposa) sobre o imóvel. 3º Como tutores dos menores e em caso de necessidade poderemos vender ou negociar o imóvel? Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
Porque diabo que fazer isso ? Está a pensar morrer em breve ? Se for o caso não deixe de me consultar, se não for, compre a casa ponha-a em seu nome, deixe os putos crescer e logo vê se quer mesmo que a casa fique para eles. Os putos depois de crescidos por vezes fazem-nos mudar de opinião.