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  1.  # 1

    Bom dia!
    tenho uma dúvida que se pudessem gostaria que me esclarecessem.
    Aluguei uma casa com a minha namorada no início do mês de Novembro e paguei 2 meses mas não tem a haver c nenhuma caução, ou seja, já é 1 segunda renda.
    A minha dúvida e a do senhorio é a data do 1º recibo...porque se eu comecei a pagar em novembro, tenho q receber de 2008 1200€ para o irs...que é o mês de Novembro, Dezembro e o outro que paguei, certo?
    Eu sugeri ao senhorio fazer o seguinte:
    Passar no 1º recibo referente ao mês de Novembro e Dezembro mas datado de Novembro
    Passar no 2º recibo referente ao mês de Janeiro mas datado de Dezembro.

    Podem-me esclarecer se é possível e para que ninguém saia lesado porque até temos uma relação extremamente boa.
    Senão qual o melhor método que achem.
    obrigado
      foto.jpg
  2.  # 2

    Na minha opinião, é exactamente como você diz.
    Até porque, para efeitos de IRS, o que prevalece é a data em que você paga, e não ao mês (/ano) a que o pagamento diz respeito.

    (para as empresas há umas contas de custos antecipados, ou lá o que é, mas os recibos seriam passados da mesma maneira)
  3.  # 3

    pois...eu gostaria era de ter a certeza se esta situação é legítima e não vai prejudicar nnehuma das partes
    •  
      FD
    • 11 fevereiro 2009

     # 4

    Eu não percebi muito bem o que quer fazer...

    Mas se entrou na casa a 1 de Novembro, e pagou dois meses, pode só receber um recibo com essa data, onde na descrição esteja mencionado os meses a que respeita.
  4.  # 5

    Colocado por: vazvalterpois...eu gostaria era de ter a certeza se esta situação é legítima e não vai prejudicar nnehuma das partes

    Normalmente não sou eu quem trata dos recibos, mas sou sócio de uma empresa proprietaria de 1.000m2 de escritórios que estão arrendados, e o negócio familiar (iniciado pelo meu avô) é gerir prédios com apartamentos arrendados.
    Por isso, embora não seja jurista, acho que não estou completamente a leste do que se deve fazer. :-)
    Se você pagou 3 rendas (e o senhorio recebeu 3 rendas) em 2008, é isso que tem de estar escrito nos (1, 2 ou 3, tanto faz!) recibos com data de 2008. Ponto.
  5.  # 6

    Exactamente!!certamente tenho direito para declarar no IRS os montantes que paguei, ou seja, 1200€ referentes a 2008.
    A minha grande dúvida e a do senhorio (porque ele também é a primeira vez que aluga e como sequência passa recibo), é com que data passar os recibos e referentes a que mês.
    Está bem como eu disse no meu primeiro comentário?
    Passar no 1º recibo referente ao mês de Novembro e Dezembro mas datado de Novembro
    Passar no 2º recibo referente ao mês de Janeiro mas datado de Dezembro.
    Um comentador já disse que dá para fazer precisamente isso, mas eu gostaria de ter a certeza porque está quase na altura de se entregar as declarações
  6.  # 7

    Existe um termo financeiro muito interessante nas empresas que se denomina "Óptica da especialização dos exercícios" ou mais comummente também designado de "Óptica do custo". Este termo quer dizer simplesmente que um determinado custo deve ser contabilizado no exercício que lhe diz respeito independentemente do seu pagamento. No caso de uma renda respeitante ao mês de Janeiro mas paga antecipadamente em Dezembro do ano anterior, o custo respectivo deverá ser contabilizado em Janeiro independentemente do fluxo de tesouraria ter sido gerado em Dezembro. Para isso existe uma conta no POC (Plano Oficial de Contabilidade) denominada de Custos Diferidos. Falando português, registamos o pagamento em Dezembro e registamos o custo para efeitos fiscais em Janeiro.

    No caso descrito, e aplicado a particulares, a óptica empregue e aceite pela Administração Fiscal é a "Óptica de Tesouraria", ou seja, o custo é assumido na data do seu efectivo pagamento. Aqui não existem lapsos temporais entre o pagamento e a assunção do custo.

    Concluindo tem razão quando diz que tem direito a exigir o recibo referente a Janeiro datado de Dezembro visto ter procedido ao seu pagamento em Dezembro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raquel.jma, Luis K. W.
  7.  # 8

    Não há grandes duvidas, você entrega a massa e em troca recebe um recibo datado do dia em que pagou a renda, eu normalmente pago o condomínio para o ano inteiro e só recebo um recibo datado do dia em que paguei em que refere "condomínio relativo aos meses jan, fev, mar,..."
  8.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaNão há grandes duvidas, você entrega a massa e em troca recebe um recibo datado do dia em que pagou a renda,

    Ora nem mais...
    Quando paga, recebe um recibo que comprova esse pagamento nessa data. Depois é só especificar no recibo ao que isso é referente.
  9.  # 10

    Taunus.. isso é que é explicar. ;)
  10.  # 11

    a duvida e muito facil de explicar se paga 2 meses logo voce recebe um recibo do mes de novembro e de dezembro quando chegar a dezembro voce paga novamente e o senhorio passa recibo de janeiro e assim sucesivamento quando for embora da casa não paga o ultimo mes visto que tem sempre um de avanço o mesmo acontece ão recibo.
 
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